Comissão aprova reserva de moradia para idoso
27/09/2007 - 19:33
A Comissão de Desenvolvimento Urbano aprovou ontem o substitutivo da deputada Solange Amaral (DEM-RJ) ao Projeto de Lei 937/07, que reserva, para idosos de baixa renda, pelo menos 3% das unidades habitacionais nos programas governamentais de moradia financiados com recursos do Orçamento Geral da União. É considerado idoso de baixa renda aquele com idade igual ou superior a 65 anos e rendimento familiar de até três salários mínimos, de acordo com o projeto.
A proposta original, da deputada Iris de Araújo (PMDB-GO), prevê a reserva de 20% das unidades habitacionais financiadas pelo governo para os idosos de baixa renda.
De acordo com a relatora, o substitutivo seguiu a mesma posição da comissão em relação a outra proposta que trata do mesmo assunto (PL 129/07). Solange Amaral explicou que a preocupação com a garantia de acesso aos direitos da cidadania aos segmentos mais pobres da população "é uma ferramenta capaz de encaminhar a solução de problemas históricos".
Proteção efetiva
Já a autora considera urgente que se estabeleça medidas de proteção efetiva para essa camada da população brasileira que, segundo projeções governamentais, chegará aos 32 milhões de cidadãos em 2020.
Apesar de a Constituição estabelecer o direito à moradia, argumenta Iris, não existem políticas governamentais de moradia para idoso.
Tramitação
A matéria, que tramita em caráter conclusivo, ainda será examinada pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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Reportagem - Oscar Telles
Edição - Renata Tôrres
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