Direitos Humanos

Comissão revoga benefício penal para jovem e idoso

20/09/2007 - 16:51  

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou nesta quinta-feira o substitutivo ao Projeto de Lei 2862/04, que revoga o artigo 115 do Código Penal. Esse dispositivo reduz pela metade os prazos de prescrição da pena quando o criminoso era menor de 21 anos na época do crime, ou maior de 70 na data da sentença. O texto foi relatado pelo deputado Regis de Oliveira (PSC-SP).

O projeto original é de autoria do ex-deputado Rubinelli. O substitutivo também inclui parte do PL 4874/05, do deputado Carlos Sampaio (PSDB-SP), que tramita apensado. A parte aproveitada autoriza o maior de 16 anos e menor de 18 a exercer o direito de queixa na Justiça, com o objetivo de iniciar ação penal.

O Código de Processo Penal só permite esse direito ao maior de 18 anos e menor de 21. O novo texto atualiza a lei processual (de 1941) em relação ao Código Civil (de 2003), que reduziu a maioridade para 18 anos, como explicou o relator.

Anseio da população
Em relação à mudança no Código Penal, Regis de Oliveira explicou que ela está de acordo com o anseio da população e representa um golpe contra a impunidade. "Nada justifica a manutenção desse privilégio de diminuição dos prazos de prescrição que, somado à morosidade do processo penal, propicia a extinção da punibilidade, circunstância que incentiva à prática de crimes pelos jovens e idosos", afirmou.

Para ele, os crimes cometidos por menores de 21 anos ou por maiores de 70 devem ser analisados pelo juiz com base no artigo 65, inciso 1º do Código Penal, que já estabelece a possibilidade de atenuação da pena em função da idade do criminoso.

O substitutivo aprovado rejeitou os demais projetos que tramitam apensados ao PL 2862 (PLs 3106/04, 5272/05 e 233/07).

Tramitação
O substitutivo da comissão será analisado pelo Plenário. Se for aprovado, segue para o Senado.

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Reportagem - Janary Júnior
Edição - Renata Tôrres

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