Direitos Humanos

Projeto torna mais rígida punição para menor infrator

04/04/2007 - 13:59  

A Câmara analisa o Projeto de Lei 120/07, do deputado Neilton Mulim (PR-RJ), que torna mais rígidas as medidas socioeducativas para delitos praticados por adolescentes (12 a 18 anos). O projeto altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA, Lei 8.069/90). Duas das principais mudanças são o aumento do prazo máximo de internação e o fim da liberação compulsória aos 21 anos.

O ECA estabelece que o prazo máximo de internação é de três anos. O projeto prevê que esse prazo corresponderá à metade da pena de prisão para o crime correspondente ao ato infracional. No caso do homicídio simples, por exemplo, cuja pena varia de 6 a 20 anos, a internação poderia variar entre 3 e 10 anos. No caso de roubo, o período da internação seria de 2 a 5 anos, já que o Código Penal estabelece pena de 4 a 10 anos para esse tipo de crime.

Pela proposta, a liberação compulsória deixaria de existir, e o adolescente infrator, quando completasse 18 anos, cumpriria o restante da internação em uma penitenciária.

Comissão da Juventude
Apesar de tornar mais rígidas as punições para os atos infracionais de adolescentes, o projeto estabelece que a internação só poderá ser decretada depois que uma comissão da infância e da juventude for ouvida. Pela proposta, essa comissão seria designada pelo juiz da infância e da juventude e seria composta por um sociólogo, um psicológo, um psiquiatra e um antropólogo. "Esses profissionais da área da saúde terão de elaborar, de maneira cientifica, um laudo que será requisito para o juiz estabelecer a medida a ser aplicada ao adolescente", explica Mulim.

Reavaliação
O projeto ainda estabelece que a medida de internação dos adolescentes deverá ser reavaliada a cada 12 meses. O estatuto prevê atualmente um prazo de seis meses. Outra mudança é a possibilidade de internação em unidade hospitalar. Hoje, a lei permite a aplicação das medidas socioeducativas apenas em estabelecimentos educacionais. A proposta do deputado Neilton Mulim ainda autoriza o transporte dos adolescentes em veículo policial em caso de violência justificada. Hoje, isso é proibido.

Na opinião de Neilton Mulim, a situação de violência que o País enfrenta requer "situação jurídica que permita a aplicação de uma medida justa, sem nenhum cunho policialesco, mas que proteja a sociedade".

Tramitação
O projeto será analisado em conjunto com o PL 2847/00. Esse projeto estabelece que, para as pessoas entre 18 e 21 anos, a pena socioeducativa poderá estender-se até 23 anos em caso de crime violento, ameaça grave a pessoas e tráfico ilícito de drogas. A pena, segundo a proposta, pode ser cumprida em penitenciaria destinada a adultos.
Os projetos serão analisados pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguem para o Plenário.

Reportagem - Maria Neves
Edição - Paulo Cesar Santos

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