Projeto reduz benefícios penais para jovem de 18 a 21 anos
06/07/2007 - 15:04
O Projeto de Lei 233/07, do deputado José Carlos Aleluia (DEM-BA), exclui do Código Penal (Decreto-Lei 2.848 de 1940) as regras que atenuam a pena e reduzem o prazo de prescrição quando o crime é praticado por pessoa com idade entre 18 e 21 anos (artigos 65 e 115 do Código). Segundo o autor do projeto, o objetivo é facilitar o combate ao crime organizado, que usa menores de 21 anos em práticas criminosas justamente em razão dos benefícios penais em caso de prisão.
Atualmente, o Código Penal estabelece que a pena sempre será atenuada e que o prazo de prescrição será reduzido pela metade quando o criminoso era, ao tempo do crime, menor de 21 anos. "O projeto compatibiliza a regra penal com a legislação civil. Não faz sentido o Código Civil fixar a maioridade aos 18 anos e a lei penal estabelecer privilégios, como a atenuação da pena e a redução do prazo de prescrição para os infratores com idade entre 18 e 21 anos", pondera.
Tramitação
O projeto tramita em conjunto com outra proposta sobre o mesmo assunto (PL 2862/04) e será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votada pelo Plenário.
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Reportagem - Adriana Resende
Edição - Pierre Triboli
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