Trabalho, Previdência e Assistência

Projeto consolida leis da Assistência Social

17/09/2008 - 18:01  

A Câmara analisa o Projeto de Lei 3800/08, da deputada Rita Camata (PMDB-ES), que consolida a legislação relativa à assistência social. Em 72 artigos, a proposta condensa em um só texto os dispositivos de nove leis que estão hoje em vigor, a fim de evitar confusão de normas contraditórias e eliminar preceitos ultrapassados. O projeto, originário do Grupo de Trabalho de Consolidação das Leis, instalado em outubro de 2007, não faz mudanças no mérito da legislação; apenas revisa e organiza as leis já existentes sobre um mesmo assunto.

Para elaborar a proposta de consolidação, a deputada se baseou na Lei Orgânica da Assistência Social (Loas - Lei 8.742/93), que disciplinou as normas contidas na Constituição de 1988 e, entre outros pontos, definiu a assistência social como política voltada à proteção da família, da maternidade, da adolescência e da velhice, concedendo amparo aos carentes e buscando meios de prover sua integração ao mercado de trabalho.

Leis de fora
Rita Camata preferiu deixar fora do projeto de consolidação normas de caráter específico. "Entendemos que o Estatuto da Criança e do Adolescente, o Estatuto do Idoso e as normas jurídicas que deverão compor o Estatuto da Pessoa com Deficiência devem ser mantidos como legislação específica, pois são mais do que legislação de caráter assistencial; trata-se de verdadeiras cartas de direitos civis", explicou.

Também ficaram fora da consolidação as normas relativas à Política Nacional de Assistência Social contidas em uma resolução do Conselho Nacional de Assistência Social; e ao Sistema Único de Assistência Social (Suas), que é detalhado por meio de uma norma operacional básica (NOB).

A proposta revoga vários dispositivos de leis ligadas à assistência social que tinham caráter transitório e perderam a eficácia ou que tenham sido declarados inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal.

Tramitação
O projeto de lei será analisado primeiramente pelo Grupo de Trabalho de Consolidação das Leis. Se aprovado, seguirá para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Após aprovação nas duas instâncias, será votado pelo Plenário, com preferência de inclusão na Ordem do Dia.

*Matéria atualizada no dia 19, às 16h03.

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Reportagem - José Carlos Oliveira
Edição - Patricia Roedel

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