Política e Administração Pública

Câmara analisa consolidação das leis sobre crédito rural

31/07/2008 - 15:02  

A Câmara examina o Projeto de Lei 3692/08, do deputado Nelson Marquezelli (PTB-SP), que consolida a legislação brasileira sobre o crédito rural. A proposta reúne em 184 artigos um conjunto de sete leis e dois decretos-leis - que deverão ser inteiramente revogados -, e dispositivos de outras 16 normas legais, que serão parcialmente revogadas.

A proposta consolida as leis sobre títulos de crédito rural, incluindo Cédula de Produto Rural (CPR), Certificado de Depósito Agropecuário (CDA), Warrant Agropecuário (WA), Certificado de Direitos Creditórios do Agronegócio (CDCA); Letra de Crédito do Agronegócio (LCA) e Certificado de Recebíveis do Agronegócio (CRA).

Sistema nacional
O autor da proposta lembra que o Sistema Nacional de Crédito Rural tem por base a Lei 4829/65, marco da estruturação desse importante segmento da política agrícola brasileira. Adicionalmente, foi editado o Decreto-Lei 167/67, que dispõe sobre os títulos de crédito rural e disciplina aspectos operacionais relativos a tais financiamentos.

Marquezelli ressalta que, ao longo das últimas quatro décadas, muitas outras normas legais foram editadas, sempre de forma complementar à legislação de 1965. "Entre essas, uma das mais importantes é a Lei 8171/91, que dispõe sobre a política agrícola e foi decorrente de determinações expressas no art. 187 da Constituição Federal", afirma.

O deputado explica que a seleção das normas legais para esta consolidação não considerou aquelas que estabelecem condições para o alongamento ou a renegociação de dívidas originárias de crédito rural, por terem caráter transitório. Contudo, em leis e medidas provisórias que tratam da questão existem dispositivos com amplitude maior e caráter mais permanente. "Esses dispositivos foram identificados e trazidos para o projeto de consolidação ora apresentado", enfatiza.

Medida provisória
Nelson Marquezelli destaca a Medida Provisória 432/08, ainda não aprovada pelo Congresso, que modifica cinco dispositivos de três leis incluídas na proposta. Como a atual legislação proíbe a consolidação de medidas provisórias ainda não convertidas em lei, o projeto não traz essas alterações. As mudanças foram registradas em um anexo da proposta, "para que possam ser facilmente incorporadas, assim que o Congresso Nacional deliberar acerca da referida MP".

O parlamentar ressalta "a absoluta impossibilidade de se fazerem, em projetos de consolidação, alterações de mérito". Segundo ele, a Lei Complementar 95/98, que trata da questão, foi respeitada. Em um dos anexos, comparam-se os dispositivos do texto consolidado com as normas originais e apresentam-se as justificativas de todas as alterações efetuadas, bem como as respectivas razões para as revogações dos demais dispositivos.

As modificações foram realizadas com os objetivos principais de simplificar a legislação, ao reunir os diferentes dispositivos legais em apenas um texto, e conferir maior clareza à norma legal.

Tramitação
O projeto tem regime de tramitação especial e será analisado simultaneamente pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e pelo Grupo de Trabalho de Consolidação das Leis. Após aprovado nessas duas instâncias, será votado pelo Plenário, com preferência para inclusão na Ordem do Dia.

Notícias anteriores:
Grupo de trabalho retomou consolidação das leis em 2007

Reportagem - Cristiane Bernardes
Edição - Wilson Silveira

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