Política e Administração Pública

Relatora: sistematização previdenciária ajuda fiscalização

10/07/2008 - 20:55  

A sistematização das leis relativas à Previdência Social poderá facilitar o trabalho de fiscalização. Essa é uma das expectativas da relatora Rita Camata (PMDB-ES), cujo substitutivo ao Projeto de Lei 7078/02, do Poder Executivo, foi aprovado na quarta-feira (9). Ela disse que optou por sistematizar apenas a legislação sobre os benefícios, pois o financiamento da Previdência está em pauta como parte da discussão da reforma tributária, e pode ter todas as suas regras alteradas.

A consolidação não muda o conteúdo das leis vigentes, mas pode atualizar termos, harmonizar o vocabulário e indicar datas de vigência para facilitar o uso da legislação. Esse trabalho também revoga de maneira integral ou parcial leis que, apesar de estarem formalmente em vigor, são incompatíveis com o ordenamento jurídico ou com a Constituição e, portanto, não são mais aplicáveis.

Números
O substitutivo é dividido em três títulos: "Da Finalidade e dos Princípios Básicos da Previdência Social", "do Regime Geral de Previdência Social", e das "Disposições Finais e Transitórias".

A proposta de 2002 revogava 96 leis ordinárias, 169 decretos-leis, duas leis complementares e três decretos legislativos. O substitutivo mudou esse quadro para 117 decretos-leis, 85 leis, três decretos legislativos e duas medidas provisórias.

De acordo com Rita Camata, as revogações se dividem em três grupos. No primeiro, elas são referentes à entrada em vigor da Lei 8213/91, que anulou a Lei Orgânica da Previdência Social, e à lei sobre acidentes de trabalho. O Decreto-Lei 72/96, que criou o Instituto Nacional de Previdência Social (INPS); a Lei 6439/77, que criou o Sistema Nacional de Previdência e Assistência Social; e a Lei 8029/90, que instituiu o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), exigiram outras revogações.

Em seguida, foram revogadas inúmeras leis que apenas alteraram a 8213/91. Dispositivos dessa lei também foram revogados pelo substitutivo.

Regimes
Entre as mudanças feitas pela relatora, está a retirada da menção ao regime facultativo complementar, previsto na Lei 8213/91, mas não implementado. A Emenda Constitucional 20/98 tornou ineficaz o dispositivo, ao estabelecer que a Previdência seria organizada na forma de regime geral.

A mesma emenda exigiu a retirada do termo aposentadoria por tempo de serviço, ao extingui-la do regime geral da Previdência. Com base na Constituição, ela incluiu no substitutivo a aposentadoria por tempo de contribuição. Porém, foi mantida em alguns dispositivos a menção à contagem de tempo, porque o artigo quarto da Emenda 20 autoriza que o tempo de serviço considerado pela lei vigente até 15 de dezembro de 1998 seja contado como tempo de contribuição.

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Reportagem – Vania Alves
Edição – João Pitella Junior

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