Normas já disciplinadas ficaram fora da sistematização

10/07/2008 - 20:55  

A relatora da sistematização da Previdência Social, deputada Rita Camata (PMDB-ES), explicou que alguns temas ficaram fora do substitutivo ao Projeto de Lei 7078/02, seja pelo fato de integrarem exclusivamente o texto constitucional, ou por já terem sido disciplinados em normas de hierarquia inferior à legislação ordinária.

No primeiro caso, inclui-se a aposentadoria proporcional por tempo de serviço. A Emenda Constitucional 20 extinguiu o benefício, mas preservou sua concessão, em caráter transitório, aos segurados já filiados ao regime geral em 16 de dezembro de 1998, data de sua publicação. Foi mantida a hipótese da concessão transitória do benefício porque o direito a ele é previsto somente na Constituição.

E no que se refere ao auxílio-reclusão, a Emenda 20 exigiu que fossem contemplados apenas segurados de renda mais baixa. Como não houve até hoje lei sobre a matéria, o texto do substitutivo não pôde ser adaptado à norma constitucional. A norma, porém, observa a relatora, é aplicada pelo INSS.

Invalidez
No caso das doenças que dão direito à aposentadoria por invalidez, independentemente de cumprimento de carência, a deputada optou por não incluir no substitutivo o artigo 151 da Lei 8213/91, que lista essas doenças em caráter temporário. A parlamentar explica que esse procedimento deve ficar a cargo do Poder Executivo, que já regulamentou a matéria por meio de portaria.

Rita Camata explica, ainda, que a redação de todos os dispositivos foi passada para o tempo presente; em alguns deles, foram mencionadas as datas em que benefícios passaram a ser concedidos, ou em que contribuições passaram a ser cobradas pela Previdência.

Os valores monetários foram atualizados com base em uma portaria dos ministérios da Previdência e da Fazenda.

Reportagem - Vania Alves
Edição – João Pitella Junior

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