Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 550, DE 27 DE MAIO DE 1992

EMENTA: Dispõe sobre a execução do Acordo de Alcance Parcial de Complementação Econômica nº 18, entre Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/5/1992, Página 6710 (Publicação Original)
Observação: O anexo a que se refere este Decreto encontra-se publicado no D.O.U no dia 29/05/1992, p. 6710.

Origem: Poder Executivo

Situação: Não consta revogação expressa

Vide Norma(s):
Indexação
ATO INTERNACIONAL - Brasil - Argentina - Paraguai - Uruguai - Montevidéu (Uruguai), 1991
ACORDO INTERNACIONAL - Tratado de Montevidéu (1980) - Associação Latino-Americana de Integração (ALADI) - Acordo de alcance parcial - Acordo de Complementação Econômica - Mercado Comum do Sul (Mercosul)