Trabalho, Previdência e Assistência

Proposto lanche para quem ganha menos de 2 mínimos

15/10/2007 - 20:25  

Tramita na Câmara o Projeto de Lei 1337/07, do deputado Uldurico Pinto (PMN-BA), que obriga as empresas a fornecer vale-lanche in natura aos trabalhadores que exerçam atividade que exija esforço físico e tenham remuneração menor que dois salários mínimos.

O projeto prevê que o lanche seja entregue no início da jornada de trabalho. Determina também que não tenha natureza salarial - não podendo, portanto, ser descontado da remuneração - e não constitua base de incidência de contribuição previdenciária, de Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), nem do Imposto de Renda.

O autor da proposta argumenta que a questão da alimentação do trabalhador de baixa renda até hoje não foi bem resolvida. Os programas que oferecem tíquetes, afirmou, não funcionaram porque, em geral, são trocados para complementar renda, muitas vezes pela metade de seu valor de face.

Penas
O descumprimento da obrigação acarretará multa de R$ 100 por trabalhador não atendido. O valor, de acordo com o projeto, será reajustado anualmente pela taxa Selic. "Nossa iniciativa não somente protege os trabalhadores submetidos a jornadas de trabalho extenuantes, mas se reveste também de preocupações de ordem econômica, já que se sabe que um trabalhador bem alimentado tem a sua produtividade catalisada, representando, com isso, um incremento na geração e circulação de riquezas", afirma o autor.

Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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Reportagem - Vania Alves
Edição - Renata Tôrres

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