Trabalho, Previdência e Assistência

Reajuste de aposentadorias e Ficha Limpa são destaques do Plenário

30/04/2010 - 18:13  

O reajuste das aposentadorias com valores acima de um salário mínimo (MP 475/09) e o projeto Ficha Limpa (PLP 518/09 e outros) são os destaques do Plenário na primeira semana de maio. Essa MP e outras seis que trancam os trabalhos serão analisadas em sessões ordinárias. Já o Ficha Limpa deve ser debatido em sessão extraordinária, depois de aprovado o seu regime de urgência.

A Medida Provisória 475/09 deveria ter sido votada na última semana de abril, mas o adiamento ocorreu porque o governo enfrenta dificuldades para conseguir, dentro da sua base aliada, consenso sobre o reajuste.

O líder do governo e relator da MP, deputado Cândido Vaccarezza (PT-SP), propôs 7% de aumento para as aposentadorias da Previdência Social acima de um salário mínimo. Embora esse índice seja maior que os 6,14% previstos no texto original, partidos aliados ao governo na Câmara e no Senado defendem 7,71%. A oposição quer aplicar o mesmo índice usado para corrigir o salário mínimo (cerca de 9%).

Fator previdenciário
Outro tema incluído na MP 475/09 que pode provocar divergências é o fim do fator previdenciárioO fator previdenciário atinge apenas as aposentadorias do regime do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), ao qual são vinculados trabalhadores do setor privado e servidores públicos regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Hoje, a aposentadoria por tempo de contribuição pode ser requerida após 35 anos de contribuição para homens, ou 30 para mulheres. O valor da aposentadoria resulta do cálculo das médias dos maiores salários de contribuição a partir de julho de 1994 – entram no cálculo apenas os 8 maiores em cada 10 salários de contribuição. O valor da média obtida por essa conta deve ser multiplicado, então, pelo fator previdenciário — calculado com base na alíquota de contribuição, na idade do trabalhador, no tempo de contribuição e na expectativa de vida. A expressão salário de contribuição não é um equivalente perfeito de salário, porque os segurados com um salário maior que o teto da Previdência terão um salário de contribuição limitado a esse último valor.  a partir de 2011. Prevista em emenda do líder do PPS, deputado Fernando Coruja (SC), essa proposta poderá ser votada por meio de um destaqueMecanismo pelo qual os deputados podem retirar (destacar) parte da proposição a ser votada, ou uma emenda apresentada ao texto, para ir a voto depois da aprovação do texto principal., se o Plenário derrubar o parecer do relator que considera essa e outras emendas inadequadas financeiramente.

A emenda de Coruja havia sido indeferida pelo presidente Michel Temer, mas a maioria dos deputados aprovou um recurso contra essa decisão e ela passou a tramitar novamente com a MP.

Ficha Limpa
Em sessão extraordinária, o Plenário poderá votar o PLP 518/09, que amplia os casos de inelegibilidade e torna mais rígidas as regras da sua aplicação. O texto que irá a voto é o do deputado José Eduardo Cardozo (PT-SP), relator na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) das emendas apresentadas ao projeto.

A grande novidade em relação à proposta do grupo de trabalho que analisou o assunto, de autoria do deputado Indio da Costa (DEM-RJ), é a possibilidade de o candidato apresentar recurso, com efeito suspensivo, contra a decisão de segunda instância que o tenha condenado por algum crime que implique inelegibilidade.

Em compensação, o relator estabeleceu prioridade para o julgamento desse recurso. Segundo Cardozo, isso deverá acelerar a decisão final e, caso o recurso seja negado, será cancelado o registro da candidatura ou o diploma de eleito.

Medidas provisórias
As outras seis MPs que trancam os trabalhos são:

- MP 474/09: aumenta o valor do salário mínimo de R$ 465 para R$ 510, com efeitos a partir de 1º de janeiro passado;
- MP 476/09: incentiva a reciclagem industrial de resíduos sólidos (lixo), concedendo crédito presumidoO crédito presumido do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) foi instituído pela Lei 9.363/96. O objetivo é ressarcir os exportadores do pagamento das contribuições para o PIS/Pasep e a Cofins, incidentes sobre as respectivas aquisições, no mercado interno, de matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem, para utilização no processo produtivo. O desconto nos impostos a serem pagos, chamado crédito presumido, é calculado com base em uma estimativa do lucro das empresas.   do IPI Imposto federal cobrado sobre mercadorias industrializadas, estrangeiras e nacionais. O IPI é um imposto seletivo, porque sua alíquota varia de acordo com a essencialidade do produto, e não-cumulativo, ou seja, em cada fase da operação é compensado o valor devido com o montante cobrado anteriormente.   às empresas que aproveitam esses resíduos como matérias-primas;
- MP 478/09: extingue o seguro habitacional do Sistema Financeiro da Habitação;
- MP 479/09: reorganiza carreiras do serviço público federal;
- MP 481/10: autoriza a doação de estoques públicos de alimentos a doze países: Haiti, El Salvador, Guatemala, Bolívia, Zimbábue, Palestina, Angola, Cabo Verde, Guiné-Bissau, Moçambique, São Tomé e Príncipe e Timor-Leste; e
- MP 482/10: viabiliza a aplicação, pelo Brasil, de sanções autorizadas pela Organização Mundial do Comércio (OMC) sobre os direitos de propriedade intelectual de outros países quando eles descumprirem normas da OMC.

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – João Pitella Junior

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