Educação, cultura e esportes

Deputados aprovam MP que facilita realização da Copa de 2014

17/11/2010 - 20:00  

JBatista
O deputado Arlindo Chinaglia foi o relator do texto aprovado pela Câmara.

O Plenário aprovou nesta quarta-feira, em votação simbólicaVotação em que não há registro individual de votos. O presidente da sessão pede aos parlamentares favoráveis à matéria que permaneçam como se encontram, cabendo aos contrários manifestarem-se. Expediente geralmente usado para votação de projetos sobre os quais há acordo. , o projeto de lei de conversãoQuando é alterada pelo relator, a medida provisória passa a tramitar como projeto de lei de conversão. O projeto recebe esse nome por ter o objetivo de converter a medida provisória em lei. Quando não é alterada, a MP não muda de nome durante a tramitação. As alterações feitas à MP são submetidas ao presidente da República, que tem poder de veto.  do deputado Arlindo Chinaglia (PT-SP) para a Medida Provisória 497/10, que faz mudanças nas leis tributárias, com destaque para a isenção fiscal relacionada à realização, no Brasil, da Copa das Confederações de 2013 e da Copa do Mundo de 2014. A matéria ainda precisa ser votada pelo Senado.

Em relação às copas de futebol, uma das principais mudanças incluídas pelo relator é a obrigatoriedade de o governo federal encaminhar ao Congresso e publicar, até 1º de agosto de 2016, uma prestação de contas da renúncia fiscal.

O relatório deverá ter informações sobre o valor total da renúncia, o aumento de arrecadação, os empregos gerados, o número de estrangeiros que vieram ao Brasil assistir aos jogos e o custo total das obras feitas com o incentivo fiscal.

De acordo com Chinaglia, essa avaliação do impacto dos jogos sobre a economia "servirá de parâmetro para o Brasil e para os demais países que realizarem esses eventos no futuro".

Recopa
O texto de Chinaglia muda o nome do regime tributário especial instituído para a construção, ampliação ou modernização de estádios nas cidades que receberão os jogos. O Recom passa a ser chamado de Recopa e suspende a cobrança de tributos sobre materiais e serviços para empresas com projetos aprovados até 31 de dezembro de 2012 pelo Ministério do Esporte.

Os tributos envolvidos são: PIS/PasepProgramas de Integração Social (PIS) e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep). São mantidos pelas pessoas jurídicas – com exceção das micro e pequenas empresas que tenham aderido ao Simples –, que são obrigadas a contribuir com uma alíquota variável (de 0,65% a 1,65%) sobre o total das receitas. Esses recursos são destinados ao trabalhador em forma de rendimentos ou abonos salariais. , CofinsContribuição para o Financiamento da Seguridade Social. É um tributo cobrado pela União para atender programas sociais do governo federal. Incide sobre o faturamento bruto das pessoas jurídicas de direito privado em geral, inclusive as pessoas a elas equiparadas pela legislação do Imposto de Renda, exceto as micro e pequenas empresas submetidas ao regime do Simples. Sua alíquota geral é de 3% – ou 7,6% na modalidade não-cumulativa.  e Imposto sobre Produtos Industrializados (IPIImposto federal cobrado sobre mercadorias industrializadas, estrangeiras e nacionais. O IPI é um imposto seletivo, porque sua alíquota varia de acordo com a essencialidade do produto, e não-cumulativo, ou seja, em cada fase da operação é compensado o valor devido com o montante cobrado anteriormente. ). O Imposto de Importação não será aplicado apenas no caso de produtos sem similar nacional.

No âmbito estadual, um convênio já isentou as empresas do pagamento de ICMSImposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços. Tributo estadual que incide sobre a movimentação de produtos e serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação. Esse imposto incide também sobre importações, mas não sobre as exportações. O ICMS é não-cumulativo, ou seja, em cada fase da operação é compensado o valor devido com o montante cobrado anteriormente. De acordo com a Constituição, 25% do total arrecado com o ICMS pertencem aos municípios. Hoje, cada estado tem sua legislação sobre o ICMS, por isso há alíquotas diferenciadas, o que, algumas vezes, gera conflitos entre os estados. É a chamada guerra fiscal. A unificação dessas leis é um dos objetivos da reforma tributária.  nas operações em que também for aplicável o benefício dos tributos federais. Segundo o governo, a renúncia fiscal da União para o setor deve atingir R$ 350 milhões de 2010 a 2013.

Uma emenda do deputado José Rocha (PR-BA), aprovada parcialmente por meio de destaqueMecanismo pelo qual os deputados podem retirar (destacar) parte da proposição a ser votada, ou uma emenda apresentada ao texto, para ir a voto depois da aprovação do texto principal., estendeu os benefícios do Recopa aos estádios que serão usados em treinos das seleções participantes das copas.

Turismo
O Plenário rejeitou uma emenda que estendia, aos empreendimentos turísticos, os benefícios fiscais concedidos às obras nos estádios da Copa de 2014. Segundo o deputado Otavio Leite (PSDB-RJ), a medida iria gerar empregos e fortalecer a economia nacional. “O sucesso da Copa depende não apenas da estrutura dos campos de futebol, mas também da estrutura do turismo”, afirmou.

Já o deputado Eduardo Valverde (PT-RO) foi contrário à proposta, por entender que não haveria contrapartida para os cofres públicos: “No mérito, a medida é razoável, considerando o incentivo ao turismo. Contudo, ela é inadequada financeiramente”, argumentou.

Isenções para a Fifa
O texto do relator Arlindo Chinaglia incorpora à MP artigos do PL 7422/10, do Poder Executivo, que disciplina isenções para a Federação Internacional das Associações de Futebol (Fifa) em atividades relacionadas à execução das copas e em eventos relacionados (seminários, solenidades e atividades culturais, por exemplo).

A MP também concede, a empresas ligadas à Fifa, a suspensão de tributos federais sobre a aquisição de bens ou mercadorias de uso ou consumo exclusivo nos eventos. Estão incluídos alimentos, suprimentos médicos, combustíveis, troféus, medalhas, material promocional, impressos e bens não duráveis com vida útil de até um ano.

Os bens duráveis importados entrarão com suspensão temporária de tributos, que será transformada em isenção se eles forem exportados ou doados a entidades de interesse público após o fim das competições.

(*) Matéria atualizada às 21h39.

Reportagem – Eduardo Piovesan e Carolina Pompeu
Edição – João Pitella Junior

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