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Projeto concede isenções à Fifa para realização da Copa de 2014

Com as isenções, o governo deve deixar de arrecadar R$ 900 milhões entre 2011 e 2015.

02/06/2010 - 12:06  

Divulgação/Governo do Rio de Janeiro
Medida vai beneficiar construção e reforma de estádios, como o Maracanã.

A Câmara analisa o Projeto de Lei 7422/10, do Executivo, que concede benefícios fiscais à Federação Internacional de Futebol (Fifa) e a outras pessoas físicas e jurídicas envolvidas na realização da Copa das Confederações, em 2013, e da Copa do Mundo de 2014. Entre os principais benefícios propostos está a criação do Regime Especial de Tributação para Construção, Ampliação, Reforma ou Modernização de Estádios de Futebol (Recom).

As medidas, segundo o Executivo, são necessárias para que o Brasil possa honrar todos os compromissos assumidos pelo governo federal no momento da escolha oficial do País como sede da Copa da Fifa de 2014. O texto prevê também a possibilidade de a Fifa criar até cinco subsidiárias no Brasil para a condução dos trabalhos de organização e de realização das duas competições.

A Receita Federal estima que com o pacote de medidas os cofres públicos deixarão de arrecadar R$ 900 milhões entre janeiro de 2011 e dezembro de 2015.

Entre as outras medidas tributárias propostas estão dispositivos que tratam de tarifas alfandegárias e de impostos de importação, de isenções fiscais, e de procedimentos relativos à imigração, à alfândega e ao check-in.

Estádios
Pelo Recom, a venda no mercado interno ou a importação de máquinas, aparelhos, instrumentos e equipamentos novos para a construção, ampliação, reforma ou modernização dos estádios que serão sede dos jogos ficarão isentas, entre outros tributos, do PIS/PasepProgramas de Integração Social (PIS) e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep). São mantidos pelas pessoas jurídicas – com exceção das micro e pequenas empresas que tenham aderido ao Simples –, que são obrigadas a contribuir com uma alíquota variável (de 0,65% a 1,65%) sobre o total das receitas. Esses recursos são destinados ao trabalhador em forma de rendimentos ou abonos salariais. , da CofinsContribuição para o Financiamento da Seguridade Social. É um tributo cobrado pela União para atender programas sociais do governo federal. Incide sobre o faturamento bruto das pessoas jurídicas de direito privado em geral, inclusive as pessoas a elas equiparadas pela legislação do Imposto de Renda, exceto as micro e pequenas empresas submetidas ao regime do Simples. Sua alíquota geral é de 3% – ou 7,6% na modalidade não-cumulativa., do IPIImposto federal cobrado sobre mercadorias industrializadas, estrangeiras e nacionais. O IPI é um imposto seletivo, porque sua alíquota varia de acordo com a essencialidade do produto, e não-cumulativo, ou seja, em cada fase da operação é compensado o valor devido com o montante cobrado anteriormente. e do Imposto de Importação (II). A medida valerá também para a aquisição de materiais de construção que serão utilizados nesses estádios.

O texto do projeto veda a adesão ao Recom de pessoas jurídicas já participantes do Simples NacionalO Supersimples, ou Simples Nacional, vigora a partir de julho de 2007, em substituição ao Simples, conforme a Lei Complementar 123/06. Consiste na apuração unificada de oito tributos por meio de aplicação de alíquota global de 4% a 17,42% sobre a receita bruta da micro ou pequena empresa, conforme seu setor e seu faturamento. Os tributos substituídos pelo Supersimples são: Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), IP, CSLL, Cofins, PIS/Pasep, contribuição patronal para a Previdência Social, ICMS e Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS). São consideradas microempresas as que têm faturamento anual de até R$ 240 mil, e empresas de pequeno porte, entre R$ 240 mil e R$ 2,4 milhões. ou tributadas pelo Imposto de Renda com base no lucro presumido.

Desoneração das importações
Ainda relação às importações, a proposta concede a empresas ligadas ou cadastradas à Fifa suspensão de tributos federais na aquisição de bens ou mercadorias de uso ou consumo exclusivo nos eventos. Entre esses bens estão alimentos, suprimentos médicos, combustíveis, troféus, medalhas, material promocional, impressos e bens não duráveis (com vida útil até um ano).

No caso do bens e equipamentos duráveis, o texto prevê que a importação poderá ser realizada sob o Regime Aduaneiro Especial de Admissão Temporária, que concede suspensão temporária de tributos. O protejo prevê que, se os bens duráveis importados por meio desse regime forem exportados ou doados a entidades de interesse público, após o fim da competição, as suspensões tributárias serão transformadas em isenções.

Pessoas jurídicas
As subsidiárias da Fifa constituídas no Brasil, mediante escritura pública, sob qualquer modalidade societária, também passam a contar com benefícios fiscais que as desobrigam de tributos federais como IRPF, IPI, IOF, CSLLContribuição de nível federal a que estão sujeitas todas as pessoas jurídicas do País e as equiparadas como tal pela legislação do Imposto de Renda. As taxas variam entre 8% sobre o lucro líquido para as empresas enquadradas na apuração do lucro real do Imposto de Renda (com algumas exceções) e 12% sobre a receita bruta das empresas optantes pelo lucro presumido do Imposto de Renda e também as isentas de apuração contábil. , PIS/Pasep e Cofins. Segundo o texto, os benefícios também se aplicarão às pessoas jurídicas ligadas à Fifa não domiciliadas no País, entre elas confederações, associações estrangeiras e prestadores de serviço membros da Fifa.

A proposta ainda desobriga a Fifa e suas subsidiárias no Brasil do desconto do Imposto de renda incidente sobre valores pagos a pessoas físicas não-residentes (com visto temporário) que trabalharem nas competições. Essa isenção também beneficiará árbitros, jogadores e outras membros das delegações que participarão da Copa.

As operações de contrato de câmbio de pessoas físicas, não residentes no Brasil, que trabalharem na competição ficarão isentas de IOF.

Mercado interno
De acordo com a proposta, também ficarão isentos do IPI os produtos nacionais adquiridos pela FIFA, por suas subsidiárias no Brasil ou pela emissora que vai gerar o sinal de transmissão dos jogos da Copa. A isenção será concedida diretamente ao estabelecimento industrial fabricante. Essa isenção não se aplicará aos bens e equipamentos duráveis.

Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivoRito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: - se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); - se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário., será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; de Turismo e Desporto; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Paulo Cesar Santos

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