Política e Administração Pública

Urgência para marco regulatório da comunicação é consenso

17/08/2005 - 20:59  

A necessidade de aprovação de um marco regulatório geral na área da comunicação foi o ponto central do encontro que discutiu nesta quarta-feira o direito humano à comunicação e políticas públicas para o setor. Os palestrantes do evento, realizado no auditório Nereu Ramos, concordaram que no Brasil a legislação relativa à comunicação é "fragmentada e caracterizada por casuísmos", o que na opinião deles impede a concretização dos preceitos constitucionais de comunicação pública e regionalização da produção artística e jornalística.
O painel faz parte da programação do Encontro Nacional de Direitos Humanos 2005, que tem como tema "Direito Humano à Comunicação: Um Mundo, Muitas Vozes". Realizado pela Comissão de Direitos Humanos, o encontro tem o apoio de instituições como a Secretaria Especial de Direitos Humanos, a Comissão de Direitos Humanos e Cidadania do Senado Federal, a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão, a Unesco e a Universidade de Brasília (UnB).

Fragmentação
Representante do Instituto de Estudos e Projetos em Comunicação e Cultura (Indecs), Gustavo Gindre assinalou que o Brasil caminha no sentido oposto ao dos países desenvolvidos, que vêm regulando a comunicação de modo convergente. Aqui, disse, ao contrário, existe uma legislação na área da telefonia e diversas outras na de radiodifusão.
Gindre citou como exemplo a TV a cabo, que é regulamentada por legislação específica. Mas, se o assinante usa o a TV por microondas, seu contrato passa a ser regido por decreto presidencial. Já se a transmissão é por satélite, o que vale é uma portaria ministerial. "Ou seja, três normas são utilizadas para regulamentar o mesmo serviço", explicou. "São remendos criados em ocasiões diferentes para atender a interesses do momento", criticou Gindre, para quem um marco regulatório deve ser subordinado "a um projeto de país, de democratização da sociedade brasileira".
Para Gustavo Gindre, sem a regulamentação única, o Brasil não conseguirá impor limites ao sistema de monopólio e oligopólio, que no seu entender predominam no sistema de comunicação do País.

Anti-truste
O representante do movimento Cris Brasil (campanha internacional pelo direito à comunicação na sociedade da informação), João Brant, pediu a regularização do sistema de comunicação brasileiro a partir de uma política anti-truste. Seriam medidas para extinguir a propriedade cruzada dos meios de comunicação, que gera os monopólios e os oligopólios no setor.
Para Brant, uma política pública para a comunicação deve "inverter o paradigma atual, que coloca o interesse comercial à frente do interesse público". A regularização proposta por Brant requer a criação de um sistema público de comunicação, não estatal e não privado. O jornalista também citou como fundamentais a participação popular e o controle público dos meios de comunicação.
Brant também defendeu a criação de um fundo público para emissoras públicas e comunitárias, com recursos provenientes de um percentual do faturamento dos meios privados com publicidade. "O fundo tornaria viáveis a diversidade e a pluralidade nos meios de comunicação", explicou.
O jornalista sugeriu ainda a definição de espaços de prática de mídia, em escolas e centros públicos, que ofereçam ao cidadão a oportunidade de produzir e veicular programas.

Limitação legal
A procuradora federal dos Direitos do Cidadão, Ela Wiecko Volkner de Castilho, declarou no debate que o Ministério Público (MP) tem dificuldade em defender a sociedade na área da comunicação devido à limitação da legislação brasileira sobre o assunto. Segundo Ela Castilho, o MP criou um grupo de trabalho para discutir a programação da televisão e a atuação das rádios comunitárias. Porém, as discussões avançam lentamente porque, segundo a expositora, faltam leis que regulamentem de forma clara o setor. A procuradora também criticou os "freqüentes casos" de desrespeito aos direitos humanos nos programas de TV.

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Reportagem - Sandra Crespo
Edição - Regina Céli Assumpção

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