Agropecuária

Agricultura aprova definição de categorias de pescadores

17/07/2009 - 12:59  

Objetivo principal da proposta é diferenciar os pescadores que terão acesso a benefícios específicos. Substitutivo aprovado prevê seis categorias.

A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural aprovou, na quarta-feira (15), o Projeto de Lei 2871/08, do deputado Paulo Roberto Pereira (PTB-RS), que classifica os pescadores em categorias. O objetivo da proposta é diferenciar o profissional que efetivamente vive da pesca – e que tem acesso a benefícios específicos – daqueles que se dedicam de forma secundária a essa atividade e dos que pescam apenas por desporto ou lazer.

A proposta previa a criação de três categorias de licença (A, B e C). A comissão aprovou, no entanto, substitutivo do deputado Betinho Rosado (DEM-RN) que cria seis categorias de pescadores (cinco delas precisarão de licença). O substitutivo também inclui definições para a pesca e a aquicultura e discrimina as exigências para a prática da pesca.

Divisão
O substitutivo divide os pescadores nas seguintes categorias:
– categoria A: pescador profissional que faz da pesca sua profissão habitual ou meio principal de vida, exercendo essa atividade de forma artesanal, individualmente ou em regime de economia familiar ou, ainda, com o auxílio eventual de parceiros, sem vínculo empregatício;

– categoria B: pescador profissional que faz da pesca sua profissão habitual ou meio principal de vida, exercendo essa atividade mediante vínculo empregatício com empresa pesqueira;

– categoria C: pescador profissional eventual, ou seja, que pratica a pesca com finalidade comercial, de forma autônoma ou mediante vínculo empregatício eventual, não tendo na pesca sua profissão habitual ou meio principal de vida;

– categoria D: pescador de subsistência, que pratica a pesca exclusivamente para assegurar a alimentação própria ou de sua família;

– categoria E: pescador amador, que pratica a pesca com finalidade recreativa ou desportiva;

– categoria F: cientista de pesca, que pratica a pesca com finalidade científica, na forma da legislação em vigor.

Segundo o substitutivo, o pescador de subsistência não precisará de licença. Já os pescadores das demais categorias deverão obter autorização em órgão público competente.

Benefícios e vedações
Os pescadores das classes A e B terão assegurados os direitos previdenciários e o acesso ao seguro-desemprego e à linhas de crédito destinadas à atividade pesqueira. Já os pescadores das categorias D, E e F não poderão vender seu pescado.

Atualmente, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) já estabelece três categorias para licença de pesca. A divisão, no entanto, é exclusivamente para pesca amadora e é relativa ao tipo de pesca praticada. As categorias atuais são pesca desembarcada (A), embarcada (B) e subaquática (C).

Definições
O substitutivo define a atividade pesqueira como todo o processo de exploração dos recursos pesqueiros, compreendendo as atividades de pesca, aquicultura, conservação, processamento, transporte e comercialização do pescado.

O texto também diferencia a pesca, que é todo ato tendente a capturar, extrair ou recolher organismos animais ou vegetais que tenham na água seu normal ou mais frequente meio de vida; e a aquicultura, que consiste na criação de organismos cujo ciclo de vida, em condições naturais, ocorre total ou parcialmente em meio aquático.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será examinado agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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Reportagem - Juliano Pires
Edição – Pierre Triboli

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