Política e Administração Pública

Comissão rejeita projeto contra lavagem de dinheiro

03/07/2008 - 20:40  

A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio rejeitou ontem o Projeto de Lei 378/07, do deputado Paulo Rubem Santiago (PDT-PE), que obriga os empresários a declarar e comprovar a origem dos recursos destinados à integralização ou elevação do capital, fundo ou patrimônio social, e também do capital de giro ou equivalente empregado na constituição de empresas.

O relator, deputado Osório Adriano (DEM-DF), afirma em seu parecer pela rejeição que, embora tenha o mérito de tentar combater a lavagem de dinheiro, o projeto peca pela inadequação, e "cria mais problemas do que resolve".

Mais ônus
Para o relator, a aprovação da proposta representaria um novo e indesejável ônus sobre a abertura de negócios. "Note-se que um mesmo indivíduo, quando levanta capital para abrir seu negócio, pode estar contando com múltiplas fontes; se houver um número maior de indivíduos no mesmo negócio, essas fontes se multiplicam ainda mais, ampliando exponencialmente a necessidade de coleta de comprovantes", argumenta Osório Adriano.

Ele ressalta o fato de já serem grandes as dificuldades existentes no Brasil para a abertura de negócios, e destaca que elas "minam o espírito empreendedor, comprometendo a alavanca fundamental do desenvolvimento econômico". Para o relator, a aprovação da proposta representaria mais burocracia pesando sobre o empresário. "O combate à lavagem de dinheiro não pode ser feito em detrimento da já combalida competitividade da economia brasileira", resume o relator.

Informações adicionais
De acordo com o projeto, a declaração poderia ser firmada pelo sócio gerente, diretor estatutário, administrador, empresário ou pessoa devidamente constituída, com responsabilização civil e penal. É também previsto que o órgão público competente tenha o poder de pedir informações adicionais, para comunicá-las ao Ministério Público e à autoridade policial judicialmente autorizada. As microempresas seriam isentadas do procedimento.

Tramitação
Apesar da rejeição, o projeto segue para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que deverá examiná-lo em caráter conclusivo, inclusive quanto ao mérito.

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Reportagem - Luiz Cláudio Pinheiro
Edição - Regina Céli Assumpção

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