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Proposta modifica normas da aviação civil

27/12/2007 - 12:46  

A Câmara analisa o Projeto de Lei 2452/07, da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Crise Aérea, que estabelece normas para uma política de desenvolvimento da aviação civil, autoriza o aumento da participação do capital estrangeiro em companhias aéreas brasileiras e assegura direitos aos passageiros em casos de atrasos, cancelamentos de vôos e mudanças de itinerários. O texto também propõe a realização de leilão como forma de solucionar o overbooking, fixa limites para as multas a que estiverem sujeitas as empresas de transporte aéreo e revoga os prazos de prescrição de ações judiciais relacionadas a esses serviços.

Assinado pelos deputados Marcelo Castro (PMDB-PI) e Marco Maia (PT-RS), que atuaram respectivamente como presidente e relator da CPI, o projeto altera o Código Brasileiro de Aeronáutica (Lei 7.565/86). "Este projeto é um grande avanço na implementação de políticas para o setor, pois se propõe a atualizar o código que não atende mais as necessidades da aviação civil", ressalta Marco Maia.

Política nacional
Segundo a proposta, o Poder Executivo deve propor uma Política Nacional de Aviação Civil, que estabelecerá diretrizes e metas para o setor. Essa política deverá ser encaminhada até 31 de dezembro do primeiro ano do mandato do presidente da República e implementada nos quatro anos seguintes. O documento deverá contemplar o desenvolvimento da infra-estrutura aeronáutica e dos serviços aéreos públicos e privados.

O atual governo já inciou a elaboração de uma política para o setor. Resolução do Conselho Nacional de Aviação Civil (Conac), de julho de 2007, estabelece prazo de 120 dias para a Presidência da República apresentar uma política de aviação civil. Em outubro, nova resolução prorrogou esse prazo por mais quatro meses.

Segundo o documento do Conac, a política deverá levar em conta que "a expansão do transporte aéreo deve ser promovida pelo incentivo à concorrência no setor". O objetivo é "aumentar o fluxo de pessoas e de mercadorias e promover maior integração nacional".

Capital estrangeiro
Em relação ao capital estrangeiro, o projeto prevê aumento da participação desse tipo de investimento no setor dos atuais 20% para até 49% em ações com direito a voto. O controle de capital, no entanto, deverá ficar necessariamente com empresas brasileiras. Nos casos de negociações dentro do limite de 49%, a proposta revoga a necessidade de aprovação pela autoridade aeronáutica da transferência de ações para estrangeiros.

No caso das multas, atualmente o código aeronáutico não prevê valores para as infrações cometidas pelos diversos agentes do transporte aéreo. O projeto estabelece esses valores e deixa a cargo da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) a tarefa de discriminar a gradação das multas e as infrações correspondentes a cada uma das categorias de que trata a proposta. São elas:

- infrações referentes ao uso das aeronaves: até R$ 20 mil, incidente sobre pessoa física, e até R$ 500 mil, incidente sobre pessoa jurídica;
- infrações atribuídas a aeronautas e aeroviários: até R$ 10 mil incidente sobre pessoa física, e até R$ 100 mil sobre pessoa jurídica;
- à concessionária, permissionária ou autorizatária de serviços aéreos: até R$ 10 milhões;
- a empresas de manutenção, reparação ou distribuição de aeronaves e seus componentes: até R$ 200 mil;
- a fabricantes de aeronaves e outros produtos aeronáuticos: até R$ 500 mil;
- a exploradores de infra-estrutura aeroportuária: até R$ 10 milhões.

Tramitação
O projeto será analisado por uma comissão especial antes de ser votado pelo Plenário.

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Projeto define direitos dos passageiros

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Reportagem - Newton Araújo Jr.
Edição - Noéli Nobre

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