Câmara aprova MP que corrige tabelas do Imposto de Renda

24/04/2007 - 22:40  

O Plenário aprovou nesta terça-feira o projeto de lei de conversão à Medida Provisória 340/06, que reajusta os valores das tabelas do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) para os anos de 2007 a 2010, aplicando o índice de 4,5% a cada ano. A MP muda outras leis tributárias, prorrogando benefícios e prazos. Ela segue agora para votação no Senado.

Um acordo entre todos os partidos, de oposição e da base aliada ao governo, permitiu a aprovação da MP sem destaques. Os destaques foram retirados e o projeto incorporou apenas um destaque do DEM (ex-PFL) à emenda do PSDB que propunha desconto do IPI e de impostos de importação em artigos para pessoas com deficiências auditivas e físicas, aparelhos auditivos e cadeiras de rodas com propulsão elétrica.

Com a correção nas tabelas do IRPF, os valores dos rendimentos isentos passam a ser de R$ 1.313,69 (2007), R$ 1.372,81 (2008), R$ 1.434,59 (2009) e R$ 1.449,15 (2010). Todos os demais valores de deduções e isenções são reajustados pelo mesmo índice. As deduções de despesas com educação na declaração anual, por exemplo, ficaram em R$ 2.480,66 (2007), R$ 2.599,29 (2008), R$ 2.708,94 (2009) e R$ 2.830,84 (2010). A estimativa do governo é de uma perda global de arrecadação de R$ 5,72 bilhões nos quatro anos de reajuste das tabelas.

Prazo adiado
O projeto de lei de conversão do relator, deputado Jilmar Tatto (PT-SP), fez diversas mudanças na MP. Uma delas adia de 31 de dezembro de 2007 para 31 de dezembro de 2008 o final do prazo para que as instituições de ensino cadastradas no Programa Universidade para Todos (ProUni) atendam à exigência de quitação de tributos e contribuições federais.

Esta é a segunda vez que a data é prorrogada. A quitação é uma exigência da Lei 11128/05 para que as escolas permaneçam no programa de concessão de bolsas em troca de isenções tributárias. A data-limite determinada pela lei é 31 de dezembro de 2006. O projeto muda também as regras de renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social para entidades que aderirem ao ProUni.

Ainda quanto à educação, o relator incluiu nas regras do Fundo de Financiamento ao Estudante de Ensino Superior (Fies) a obrigação de o débito de estudante falecido ou com invalidez permanente ser absorvido pelo agente financeiro e pela instituição de ensino.

Financiamentos
Com o objetivo de dar mais transparência aos financiamentos ou parcelamentos para o consumidor, Tatto determina que devem constar dos contratos e da publicidade informações como o valor total do produto com e sem financiamento; o número de prestações; os juros de mora e a taxa efetiva de juros.

Deve ser informado ainda o custo total do crédito calculado sob a forma de Encargo Anual Efetivo Global, segundo fórmula definida pelo Banco Central. As regras valerão depois de 90 dias da publicação da MP convertida em lei.

Sessão extraordinária
O relator da Medida Provisória 351/07, deputado Odair Cunha (PT-MG), pediu prazo até a sessão extraordinária de amanhã, às 9 horas, para a leitura de seu relatório. A MP 351/07 será a última do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) votada pela Câmara.

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Reportagem - Eduardo Piovesan e Marcello Larcher
Edição - Marcos Rossi

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