MP corrige tabela do Imposto de Renda até 2010

05/01/2007 - 09:06  

Tramita na Câmara a Medida Provisória (MP) 340/06, que corrige em 4,5% a tabela do Imposto de Renda (IR) das pessoas físicas, anualmente, até 2010. O mesmo percentual foi aplicado às isenções e deduções com educação e dependentes. No período, o reajuste acumulado é de 19,25% em relação a 2006.

A correção do IR foi resultado de um acordo fechado pelo governo federal com as centrais sindicais, no final do ano passado. A mudança beneficia diretamente cerca de 22 milhões de contribuintes. O acordo também previu um valor de R$ 380 para o salário mínimo neste ano.

Segundo a coordenadora de Tributação da Receita Federal, Regina Barroso, a correção da tabela até 2010 provocará uma renúncia fiscal de R$ 5,73 bilhões. Em 2007, os cofres públicos deixarão de arrecadar R$ 620 milhões. Publicada no dia 29 de dezembro e contando com 18 artigos, a MP 340 também trata de outros assuntos, como o uso de crédito tributário pelas empresas e os novos valores do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores (DPVAT).

Novas faixas
Com o reajuste na tabela, os novos valores de isenção e imposto a pagar são os seguintes:

- em 2007: isenção do pagamento do IR para os rendimentos mensais até R$ 1.313,69 (em 2006 a isenção só atingia os proventos até R$ 1.257,12). Para os rendimentos mensais entre R$ 1.313,70 e R$ 2.625,12, será cobrada alíquota de 15%. Os superiores a R$ 2.625,12 serão taxados em 27,5%;

- em 2008: isenção para os rendimentos mensais até R$ 1.372,81. Entre R$ 1.372,82 e R$ 2.743,25, haverá incidência de 15%; sobre os rendimentos superiores a R$ 2.743,25 incidirá a alíquota de 27,5%;

- em 2009: isenção dos rendimentos mensais até R$ 1.434,59; alíquota de 15% sobre os rendimentos entre R$ 1.434,60 e R$ 2.866,70; e de 27,5% sobre os ganhos mensais superiores a R$ 2.866,70.

- em 2010: isenção para os rendimentos mensais até R$ 1.499,15. De R$ 1.499,16 a R$ 2.995,70, alíquota de 15%; rendimentos superiores a R$ 2.995,70 terão alíquota de 27,5%.

As faixas de isenção entre 2007 e 2010 também valerão para os rendimentos provenientes de aposentadoria, pensão e transferência para a reserva remunerada das Forças Armadas, desde que o contribuinte tenha completado 65 anos de idade. Nesse caso, a isenção passa a contar a partir do mês do aniversário.

Deduções
A dedução anual por dependente será de R$ 1.584,60 neste ano - atualmente os contribuintes só podem deduzir R$ 1.516,32. Nos três anos seguintes, a dedução será de R$ 1.655,88 (2008), R$ 1.730,40 (2009) e R$ 1.808,28 (2010). Em relação à despesa com educação, a pessoa física poderá descontar do imposto devido até R$ 2.480,66 em 2007; R$ 2.592,29 em 2008; R$ 2.708,94 em 2009; e R$ 2.830,84 em 2010.

O desconto com educação vale para as despesas efetuadas pelo contribuinte ou com seus dependentes e abrange todo o ensino escolar, profissional, superior e de pós-graduação. Quem optar pela declaração simplificada, que uniformiza todas as deduções, pagará, sobre os rendimentos de 2007, a quantia única de R$ 11.669,72. Nos três anos seguintes, o desconto será de R$ 12.194,86 (2008), R$ 12.743,63 (2009) e R$ 13.317,09 (2010).

Se a MP for aprovada pelo Congresso, será o terceiro ano consecutivo em que os valores da tabela do IR serão corrigidos. Em 2005, a correção foi de 10%, e em 2006, de 8%. Mesmo assim, os valores estão defasados, pois entre 1996 e 2007 foram apenas quatro reajustes. Segundo um estudo do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Unafisco), para repor a inflação desde 1996 a correção deveria ser de 44%.

Depreciação
A MP 340 também traz outra mudança na legislação tributária, dessa vez relacionada às pessoas jurídicas. As máquinas e equipamentos incorporados pelas empresas brasileiras entre 1º de outubro de 2004 e 31 de dezembro de 2008 poderão gerar um crédito da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). O crédito será equivalente a 25% do valor de depreciação anual das máquinas adquiridas.

Na prática, as empresas receberão um desconto no pagamento da contribuição que incide sobre as máquinas. A regra só vale para as empresas tributadas com base no lucro real e para os equipamentos que entram no processo de produção industrial. Esse mecanismo é conhecido como "depreciação acelerada" e é usado em muitos países para reduzir, pelo menos momentaneamente, a carga tributária das empresas, liberando recursos para investimentos.

Além disso, a MP prorrogou por mais três anos o incentivo fiscal das empresas de bens e serviços de informática, que podem ter redução do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) se investirem 2,5% do faturamento bruto no mercado interno. O incentivo, que acabaria em 2006, só beneficiará os fabricantes de microcomputadores até o valor de R$ 11 mil.

Tramitação
A MP 340 será analisada pelo Plenário. Se for aprovada, segue para o Senado. A partir do dia 19 de março ela passa a trancar a pauta da Casa onde estiver tramitando.

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Reportagem - Janary Júnior
Edição - Rosalva Nunes

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