Legislação Informatizada - LEI Nº 14.788, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2023 - Publicação Original

LEI Nº 14.788, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2023

Altera a Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997, para aplicar o prazo constitucional de vigência dos benefícios fiscais da Zona Franca de Manaus e de áreas da Amazônia Ocidental.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º O § 2º do art. 77 da Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 77. .............................................................................................................
.............................................................................................................................

§ 2º Ficam extintos, a partir de 1º de janeiro de 2074, os benefícios fiscais a que se referem os dispositivos legais mencionados no caput deste artigo." (NR)

     Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 28 de dezembro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Fernando Haddad


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 29/12/2023


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/12/2023, Página 2 (Publicação Original)