Legislação Informatizada - LEI Nº 702, DE 14 DE MAIO DE 1949 - Publicação Original

LEI Nº 702, DE 14 DE MAIO DE 1949

Abre ao Congresso Nacional crédito especial para pagamento de material fornecido à Secretaria da Câmara dos Deputados.

O Vice-Presidente da República, em exercício no cargo de Presidente República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º É aberto ao Congresso Nacional - Câmara dos Deputados - o crédito especial de Cr$......1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil cruzeiros) para atender às despesas com o pagamento de material fornecido à Secretaria por diversas firmas, em exercícios anteriores.

      Parágrafo único. O crédito a que se refere êste artigo é automàticamente registrado pelo Tribunal de Contas e distribuído ao Tesouro Nacional.

     Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 14 de maio de 1949; 128º da Independência e 61º da República.

NEREU RAMOS.
Corrêa e Castro.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 18/05/1949


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/5/1949, Página 7497 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1949, Página 52 Vol. 3 (Publicação Original)