Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO-LEI Nº 288, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1967

EMENTA: Altera as disposições da Lei número 3.173 de 6 de junho de 1957 e regula a Zona Franca de Manaus.

Texto Atualizado Formato: Documento em doc

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/2/1967, Página 2464 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1967, Página 492 Vol. 1 (Publicação Original)
Texto - Retificação
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/3/1967, Página 2943 (Retificação)
Observação: Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa). Vide ADIs nºs 2.399/2001 e 7.239/2022.

Origem: Poder Executivo

Situação: Não consta revogação expressa

Vide Norma(s):
Indexação
ZONA FRANCA DE MANAUS (ZFM) - Amazonas - Estado (ente federado)
REGIÃO AMAZÔNICA - Desenvolvimento
ISENÇÃO - Imposto de importação - Imposto sobre produtos industrializados (IPI) - Mercadoria estrangeira
NORMA GERAL - Circulação - Mercadoria - Território nacional
ZONA FRANCA - Isenção - Imposto sobre produtos industrializados (IPI) - Mercadoria - Consumo interno - Circulação - Produção
SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS (SUFRAMA) - Competência - Controle - Fiscalização - Organização administrativa - Quadro de pessoal