Legislação Informatizada - LEI Nº 13.577, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2017 - Publicação Original
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LEI Nº 13.577, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2017
Denomina Rodovia General Bento Gonçalves o trecho da rodovia BR-116 entre os Municípios de Porto Alegre e Jaguarão, no Estado do Rio Grande do Sul.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada Rodovia General Bento Gonçalves o trecho da BR-116 entre os Municípios de Porto Alegre e Jaguarão, no Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 26 de dezembro de 2017; 196º da Independência e 129º da República.
MICHEL TEMER
Mauricio Quintella
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 27/12/2017
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/12/2017, Página 5 (Publicação Original)