Legislação Informatizada - LEI Nº 13.577, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2017 - Publicação Original

LEI Nº 13.577, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2017

Denomina Rodovia General Bento Gonçalves o trecho da rodovia BR-116 entre os Municípios de Porto Alegre e Jaguarão, no Estado do Rio Grande do Sul.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA 
     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º Fica denominada Rodovia General Bento Gonçalves o trecho da BR-116 entre os Municípios de Porto Alegre e Jaguarão, no Estado do Rio Grande do Sul.

     Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 26 de dezembro de 2017; 196º da Independência e 129º da República.

MICHEL TEMER
Mauricio Quintella


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 27/12/2017


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/12/2017, Página 5 (Publicação Original)