Legislação Informatizada - LEI Nº 13.304, DE 4 DE JULHO DE 2016 - Publicação Original

LEI Nº 13.304, DE 4 DE JULHO DE 2016

Denomina "Ferrovia Engenheiro Vasco Azevedo Neto" o trecho ferroviário compreendido entre os Municípios de Ilhéus, no Estado da Bahia - BA, e Figueirópolis, no Estado do Tocantins - TO.

     O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA
     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º É denominado "Ferrovia Engenheiro Vasco Azevedo Neto" o trecho ferroviário da EF-334 (Ferrovia de Integração Oeste-Leste) compreendido entre os Municípios de Ilhéus, no Estado da Bahia - BA, e Figueirópolis, no Estado do Tocantins - TO.

     Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 4 de julho de 2016; 195º da Independência e 128º da República.

MICHEL TEMER
Alexandre de Moraes
Maurício Quintella
Fábio Medina Osório


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/07/2016


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/7/2016, Página 1 (Publicação Original)