Cria cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, Gratificações de Representação, Gratificações de Exercício em Cargo de Confiança devidas a militares e Gratificações de Representação pelo Exercício de Função, destinados ao Ministério da Defesa.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criados, no âmbito do Poder Executivo Federal, os seguintes cargos em comissão e gratificações, destinados ao Ministério da Defesa:
I - Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:
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c) |
76 (setenta e seis) DAS-3; |
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d) |
67 (sessenta e sete) DAS-2; e |
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e) |
32 (trinta e dois) DAS-1; |
II - Gratificações de Representação:
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a) |
24 (vinte e quatro) GR-4; e |
III - Gratificações de Exercício em Cargo de Confiança devidas a militares:
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b) |
106 (cento e seis) do Grupo B; e |
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c) |
23 (vinte e três) do Grupo E; e |
IV - Gratificações de Representação pelo Exercício de Função:
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a) |
32 (trinta e duas) do Nível V; e |
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b) |
69 (sessenta e nove) do Nível II. |
Art. 2º O provimento dos cargos e gratificações de que trata o art. 1º dependerá de prévia comprovação da disponibilidade orçamentária.
Art. 3º O provimento dos cargos e a designação para as funções de confiança de que trata esta Lei são condicionados à comprovação da existência de prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes, conforme disposto no § 1º do art. 169 da Constituição.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 24 de julho de 2012; 191º da Independência e 124º da República.
DILMA ROUSSEFF
Celso Luiz Nunes Amorim
Miriam Belchior