Legislação Informatizada - LEI Nº 12.584, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2011 - Publicação Original

LEI Nº 12.584, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2011

Denomina Rodovia Manoel Ferreira Lago Filho o trecho da rodovia BR-146 entre as cidades de Passos e Bom Jesus da Penha, ambas no Estado de Minas Gerais.

     A PRESIDENTA DA REPÚBLICA
     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º O trecho da rodovia BR-146 entre as cidades de Passos e Bom Jesus da Penha, ambas no Estado de Minas Gerais, passa a ser denominado Rodovia Manoel Ferreira Lago Filho.

     Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 30 de dezembro de 2011; 190º da Independência e 123º da República.

DILMA ROUSSEFF
Paulo Sérgio Oliveira Passos


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 02/01/2012


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/1/2012, Página 1 (Publicação Original)