Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 12.584, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2011

EMENTA: Denomina Rodovia Manoel Ferreira Lago Filho o trecho da rodovia BR-146 entre as cidades de Passos e Bom Jesus da Penha, ambas no Estado de Minas Gerais.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/1/2012, Página 1 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
RODOVIA FEDERAL - Trecho rodoviário - Denominação - Homenagem - Passos (MG) - Bom Jesus da Penha (MG)
RODOVIA MANOEL FERREIRA LAGO FILHO