Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 12.584, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2011
EMENTA: Denomina Rodovia Manoel Ferreira Lago Filho o trecho da rodovia BR-146 entre as cidades de Passos e Bom Jesus da Penha, ambas no Estado de Minas Gerais.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/1/2012, Página 1 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
RODOVIA FEDERAL - Trecho rodoviário - Denominação - Homenagem - Passos (MG) - Bom Jesus da Penha (MG)
RODOVIA MANOEL FERREIRA LAGO FILHO
RODOVIA MANOEL FERREIRA LAGO FILHO