Legislação Informatizada - LEI Nº 12.117, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2009 - Publicação Original

LEI Nº 12.117, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2009

Autoriza a União a doar recursos à República de Moçambique para a primeira fase de instalação de fábrica de antirretrovirais e outros medicamentos.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar doação de recursos à República de Moçambique, no montante de até R$ 13.600.000,00 (treze milhões e seiscentos mil reais), para a primeira fase de instalação de uma fábrica de antirretrovirais e outros medicamentos.

     Parágrafo único. A doação será feita com base nas dotações orçamentárias consignadas ao Ministério da Saúde no orçamento geral da União.

     Art. 2º A doação prevista nesta Lei é de responsabilidade do Ministério da Saúde e será efetivada mediante termo lavrado pela autoridade do órgão competente desse Ministério.

     Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 14 de dezembro de 2009; 188º da Independência e 121º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Celso Luiz Nunes Amorim
José Gomes Temporão


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 15/12/2009


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/12/2009, Página 1 (Publicação Original)