Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 12.117, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2009

EMENTA: Autoriza a União a doar recursos à República de Moçambique para a primeira fase de instalação de fábrica de antirretrovirais e outros medicamentos.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/12/2009, Página 1 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
UNIÃO - Orçamento - Recursos financeiros - Moçambique - Doação - Instalação predial - Fábrica - Medicamento antirretroviral - Aids - Combate - Controle - Fabricação
MINISTÉRIO DA SAÚDE - Dotação orçamentária