Legislação Informatizada - LEI Nº 9.591, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1997 - Publicação Original

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LEI Nº 9.591, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1997

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério dos Transportes, crédito especial até o limite de R$ 116.592.648,00, para os fins que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.438, de 26 de fevereiro de 1997), em favor do Ministério dos Transportes, crédito especial até o limite de R$116.592.648,00 (cento e dezesseis milhões, quinhentos e noventa e dois mil, seiscentos e quarenta e oito reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

     Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial de dotações orçamentárias do Órgão, conforme indicado no Anexo II desta Lei.

     Art. 3º. Em decorrência da abertura do presente crédito, ficam alteradas as receitas do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem e da Companhia Brasileira de Trens Urbanos, na forma indicada no Anexo III desta Lei, nos valores especificados.

     Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 19 de dezembro de 1997; 176º da Independência e 109º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Antonio Kandir


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 22/12/1997


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/12/1997, Página 30621 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1997, Página 8897 Vol. 12 (Publicação Original)