Legislação Informatizada - LEI Nº 4.895, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1965 - Publicação Original
Veja também:
LEI Nº 4.895, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1965
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de Cr$ 30.000.000,00 (trinta milhões de cruzeiros), para o fim que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de Cr$30.000.000 (trinta milhões de cruzeiros), destinado a atender às despesas, de qualquer espécie, decorrentes da posse do Presidente da República, realizada em 31 de janeiro de 1961.
Art. 2º O crédito especial de que trata esta lei será registrado pelo Tribunal de Contas e distribuído automàticamente ao Tesouro Nacional.
Art. 3º Esta lei entrará
em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 9 de dezembro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
H. CASTELLO BRANCO
A. B. L. Castello Branco
Octávio Bulhões
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/12/1965, Página 12755 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1965, Página 195 Vol. 7 (Publicação Original)