Legislação Informatizada - Lei nº 1.708, de 23 de Outubro de 1952 - Publicação Original

Lei nº 1.708, de 23 de Outubro de 1952

Prorroga até 31 de dezembro de 1954 a Lei nº 1.300, de 28 de dezembro de 1950 (Lei do Inquilinato).

O Presidente da República,
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º É prorrogado até 31 de dezembro de 1954 o prazo a que se refere o art. 22 da Lei nº 1.300, de 28 de dezembro de 1950.

     Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 23 de outubro de 1952, 131º da Independência e 64º da República.

GETULIO VARGAS
Francisco Negrão de Lima


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 27/10/1952


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/10/1952, Página 16633 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1952, Página 20 Vol. 7 (Publicação Original)