Legislação Informatizada - LEI Nº 833, DE 23 DE SETEMBRO DE 1949 - Publicação Original

LEI Nº 833, DE 23 DE SETEMBRO DE 1949

Abre ao Poder Judiciário crédito suplementar para atender a despesas com vencimentos, gratificações e substituições.

O Presidente da República:
Faça saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

    Art. 1º É aberto ao Poder Judiciário - Tribunal Federal de Recursos - o crédito suplementar de Cr$ 1.209.856,00 (um milhão, duzentos e nove mil, oitocentos e cinqüenta e seis cruzeiros), em refôrço das verbas do vigente Orçamento Geral da República (Lei nº 537, de 14 de dezembro de 1948), como segue:

    Anexo nº 25 - Poder Judiciário

    Verba I - Pessoal

    Consignação I - Pessoal Permanente

          Cr$

     01 - Pessoal Permanente
     02 - Tribunal Federal de Recursos ...................................................1.051,800,00

                                             Consignação III - Vantagens

    15 - Gratificação adicional

       02 - Tribunal Federal de Recursos ................................................. 22, 056,00

         Consignação VII - Outras Despesas com Pessoal

    31 - Substituições

      02 - Tribunal Federal de Recursos ............................................. 36.000,00

    Total ..................................................................................... 1.209.856,00

    Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.

    Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 23 de setembro de 1949; 128º da Independência e 61º da República.

EURICO G. DUTRA.
Guilherme da Silveira.

 


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 29/09/1949


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/9/1949, Página 13953 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1949, Página 80 Vol. 5 (Publicação Original)