Legislação Informatizada - LEI Nº 833, DE 23 DE SETEMBRO DE 1949 - Publicação Original
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LEI Nº 833, DE 23 DE SETEMBRO DE 1949
Abre ao Poder Judiciário crédito suplementar para atender a despesas com vencimentos, gratificações e substituições.
O
Presidente da República: Art. 1º É aberto ao Poder Judiciário - Tribunal Federal de Recursos - o crédito suplementar de Cr$ 1.209.856,00 (um milhão, duzentos e nove mil, oitocentos e cinqüenta e seis cruzeiros), em refôrço das verbas do vigente Orçamento Geral da República (Lei nº 537, de 14 de dezembro de 1948), como segue: Anexo nº 25 - Poder Judiciário Verba I - Pessoal Consignação I - Pessoal Permanente Cr$ 01 - Pessoal
Permanente 15 - Gratificação adicional 02 - Tribunal Federal de Recursos ................................................. 22, 056,00 Consignação VII - Outras Despesas com Pessoal 31 - Substituições 02 - Tribunal Federal de Recursos ............................................. 36.000,00 Total ..................................................................................... 1.209.856,00 Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Rio de
Janeiro, 23 de setembro de 1949; 128º da Independência e 61º da
República. |
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/9/1949, Página 13953 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1949, Página 80 Vol. 5 (Publicação Original)