Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.773, DE 14 DE MARÇO DE 2001 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.773, DE 14 DE MARÇO DE 2001

Dispõe sobre a execução do Vigésimo Quinto Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial de Complementação Econômica nº 18, entre os Governos da República Federativa do Brasil, da República Argentina, da República do Paraguai e da República Oriental do Uruguai, de 4 de dezembro de 2000.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,

     Considerando que o Tratado de Montevidéu de 1980, que criou a Associação Latino-Americana de Integração (ALADI), firmado pelo Brasil em 12 de agosto de 1980 e aprovado pelo Congresso Nacional, por meio do Decreto Legislativo nº 66, de 16 de novembro de 1981, prevê a modalidade de Acordo de Alcance Parcial de Complementação Econômica; 

     Considerando que o Acordo de Alcance Parcial de Complementação Econômica nº 18, de 29 de novembro de 1991, entre os Governos da República Federativa do Brasil, da República Argentina, da República do Paraguai e da República Oriental do Uruguai, foi promulgado pelo Decreto nº 550, de 27 de maio de 1992; 

     Considerando que os Plenipotenciários da República Federativa do Brasil, da República Argentina, da República do Paraguai e da República Oriental do Uruguai, com base no Tratado de Montevidéu de 1980, assinaram, em 4 de dezembro de 2000, em Montevidéu, o Vigésimo Quinto Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial de Complementação Econômica nº 18, entre os Governos da República Federativa do Brasil, da República Argentina, da República do Paraguai e da República Oriental do Uruguai;

     DECRETA:

     Art. 1º O Vigésimo Quinto Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial de Complementação Econômica nº 18, entre os Governos da República Federativa do Brasil, da República Argentina, da República do Paraguai e da República Oriental do Uruguai, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.

     Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação

     Brasília, 14 de março de 2001; 180º da Independência e 113º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Celso Lafer


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 - Eletrônico de 15/03/2001


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Eletrônico - 15/3/2001, Página 8 (Publicação Original)