Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO-LEI Nº 2.297, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1986

EMENTA: Isenta do imposto de renda e ganho auferido, por pessoas físicas, na alienação de imóveis finaciados pelo Sistema Financeiro da Habitação.

Texto - Publicação Original
Origem: Poder Executivo

Situação: Não consta revogação expressa

Vide Norma(s):
  • Instrução Normativa nº 185 de 31 de Dezembro de 1987 (Secretaria da Receita Federal) - (Atualização de Valor). Art. 2º.
Indexação
IMPOSTO DE RENDA - Pessoa física - Lucro imobiliário - Isenção
IMÓVEL RESIDENCIAL - SFH - Alienação - Imposto de renda - Isenção