Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 4.596, DE 19 DE AGOSTO DE 1942 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 4.596, DE 19 DE AGOSTO DE 1942
Cria funções gratificadas no Quadro Permanente do Ministério da Educação e Saúde e dá outras providências.
DECRETA:
Art. 1º Ficam criadas, no Quadro Permanente do Ministério da Educação e Saúde (Departamento Nacional de Saúde), as seguintes funções gratificadas :
Serviço Nacional de Fiscalização da Medicina (S.N.F.M). )
Chefe da Secção de Medicina (S.M.), 1 a........................................................................6:000$0 anuais
Chefe da Secção de Farmácia (S.F.), 1 a........................................................................4:800$0 anuais
Chefe da Secção de Entorpecentes (S.E.), 1 a................................................................4:800$0 anuais
Chefe da Secção de Administração (S.A.), 1 a...............................................................3:600$0 anuais
Secretário do Diretor do S.N.F.M., 1 a..........................................................................2:400$0 anuais
Art. 2º Para atender, no corrente exercício, ao pagamento da despesa prevista no art. 1º deste decreto-lei, fica aberto, ao Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de 9:000$0 (nove contos de réis) .
Art. 3º O presente decreto-lei entra em vigor em 1 de agosto de 1942, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 19 de agosto de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
GETÚLIO VARGAS.
Gustavo Capanema.
A. de Souza
Costa.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/8/1942, Página 12897 (Publicação Original)