Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 4.596, DE 19 DE AGOSTO DE 1942 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 4.596, DE 19 DE AGOSTO DE 1942

Cria funções gratificadas no Quadro Permanente do Ministério da Educação e Saúde e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

DECRETA:

    Art. 1º Ficam criadas, no Quadro Permanente do Ministério da Educação e Saúde (Departamento Nacional de Saúde), as seguintes funções gratificadas :

    Serviço Nacional de Fiscalização da Medicina (S.N.F.M). )

    Chefe da Secção de Medicina (S.M.), 1 a........................................................................6:000$0 anuais

    Chefe da Secção de Farmácia (S.F.), 1 a........................................................................4:800$0 anuais

    Chefe da Secção de Entorpecentes (S.E.), 1 a................................................................4:800$0 anuais

    Chefe da Secção de Administração (S.A.), 1 a...............................................................3:600$0 anuais

    Secretário do Diretor do S.N.F.M., 1 a..........................................................................2:400$0 anuais

    Art. 2º Para atender, no corrente exercício, ao pagamento da despesa prevista no art. 1º deste decreto-lei, fica aberto, ao Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de 9:000$0 (nove contos de réis) .

    Art. 3º O presente decreto-lei entra em vigor em 1 de agosto de 1942, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 19 de agosto de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

GETÚLIO VARGAS.
Gustavo Capanema.
A. de Souza Costa.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 21/08/1942


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/8/1942, Página 12897 (Publicação Original)