Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO-LEI Nº 4.596, DE 19 DE AGOSTO DE 1942

EMENTA: Cria funções gratificadas no Quadro Permanente do Ministério da Educação e Saúde e dá outras providências.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/8/1942, Página 12897 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E SAÚDE - Função gratificada - Quadro de pessoal - Criação