Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO-LEI Nº 4.596, DE 19 DE AGOSTO DE 1942
EMENTA: Cria funções gratificadas no Quadro Permanente do Ministério da Educação e Saúde e dá outras providências.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/8/1942, Página 12897 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E SAÚDE - Função gratificada - Quadro de pessoal - Criação