Cidades e transportes

Educação rejeita mudança no período de férias escolares

21/08/2009 - 13:33  

A Comissão de Educação e Cultura rejeitou o Projeto de Lei 3700/04, do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), que torna o período de férias no Estado de São Paulo diferente do de outros estados, instituindo o conceito de férias partilhadas na legislação brasileira.

O relator da proposta, deputado Paulo Rubem Santiago (PT-PE), argumenta que o período das aulas deve ser organizado em função das necessidades pedagógicas e administrativas dos sistemas de ensino e não em função das prioridades de um único estado. "Subtrair dos paulistas a possibilidade de encontrar em suas férias brasileiros de outros estados na mesma situação remove uma possibilidade de mútuo enriquecimento cultural e, no sentido amplo, educacional, como estabelece a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB).", disse o deputado.

A LDB estabelece ainda que o calendário escolar deverá adequar-se às peculiaridades locais, inclusive climáticas e econômicas, a critério do respectivo sistema de ensino, sem reduzir o número de horas letivas previsto na lei. Paulo Rubem Santiago exemplificou a determinação com as festas juninas no nordeste, onde as férias são no mês de junho e, em contrapartida, as aulas do segundo semestre se iniciam em julho. "Sendo assim acontece um ajuste natural do calendário escolar em cada estado.", disse o relator.

O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado agora pelas comissões de Turismo e Desporto; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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Da Redação/PCS

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