Direito e Justiça

CCJ condiciona perda do mandato de Walter Brito a decisão do STF

29/10/2008 - 16:52  

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania decidiu, nesta quarta-feira, que a perda do mandato do deputado Walter Brito Neto (PRB-PB) dependerá de uma decisão final do Supremo Tribunal Federal (STF). A manifestação da CCJ foi motivada por uma consulta da Mesa Diretora da Câmara, que havia sido orientada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em março, a determinar a perda de mandato do deputado da Paraíba porque ele havia deixado o partido pelo qual se elegeu, o DEM. A decisão do deputado contrariou resolução do TSE segundo a qual o mandato pertence ao partido, não ao político eleito.

O relator da consulta na comissão foi o deputado Régis de Oliveira (PSC-SP). Ele afirmou que a determinação do TSE tem "diversas inconstitucionalidades" e não deve ser respeitada antes de uma manifestação conclusiva do Supremo. "Resolução de tribunal é ato administrativo, serve para disciplinar matéria interna e não pode atingir terceiros", argumentou. Régis lembrou ainda que há duas ações diretas de inconstitucionalidade no Supremo sobre o caso, apresentadas pelo PSC e pela Procuradoria Geral da República, além de recurso do próprio Walter Brito Neto contra a decisão do TSE. O relatório foi aprovado por 30 votos a 5.

Os deputados que votaram contra o relatório são do DEM. Para eles, Walter Brito Neto deve perder o mandato "imediatamente" para que o suplente seja empossado. "A decisão [do TSE] não é transitada em julgado, mas é definitiva", defendeu o deputado Roberto Magalhães (DEM-PE). "Estamos atuando como órgão revisor da Justiça, pois suspendemos uma decisão dela, ensejando conflito entre os poderes, porque é uma desobediência de um poder à ordem legítima de um tribunal competente", acrescentou.

Crítica
Os integrantes do DEM também criticaram a decisão da Mesa de pedir manifestação da CCJ sobre o assunto. Para eles, a iniciativa foi política e buscou atrasar o processo de perda de mandato, uma vez que Walter Brito Neto trocou um partido de oposição por outro da base de apoio governista. "Não houve inovação jurídica na decisão judicial, mas a interpretação da Constituição. Não há o que ser consultado pela Mesa, pois a Constituição diz claramente que o TSE pode determinar a perda de mandato", afirmou o deputado José Carlos Aleluia (DEM-BA).

O presidente da CCJ, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), entre outros deputados, negou a existência de interesse político no assunto. "Nunca recebi orientação do governo sobre a condução do processo, e a escolha de Régis de Oliveira se deveu à sua competência e a seu conhecimento", concluiu.

O relatório de Régis de Oliveira será enviado à Mesa para que ela decida sobre o mandato de Walter Brito Neto.

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Reportagem - Rodrigo Bittar
Edição – Patricia Roedel

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