Projeto busca agilizar adoção e impõe limite a abrigos

19/08/2008 - 12:11  

O Projeto de Lei 6222/05, do Senado, que está na pauta do Plenário, limita em dois anos o prazo de permanência de crianças em abrigos sem estarem inscritas no cadastro nacional de adoção, que está sendo implantado pelo Conselho Nacional de Justiça.

Atualmente, não há limite - razão pela qual muitas crianças permanecem indefinidamente em abrigos à espera da reintegração familiar. Não havendo a reintegração, entram tardiamente no cadastro, permanecendo abrigadas até os 18 anos (quando a lei as obriga a deixar o abrigo). A criança abrigada só se torna disponível para adoção quando entra para o cadastro. O longo período fora do cadastro acaba inviabilizando muitas adoções, porque a grande maioria dos interessados procura crianças pequenas (quanto mais nova, maior a chance de ser adotada). Pesquisa recente nos abrigos do Distrito Federal revelou que apenas 10% das crianças abrigadas estavam cadastradas para adoção.

Outra razão pela qual a relatora, ex-deputada Teté Bezerra, limitou por dois anos o abrigamento sem inscrição no cadastro foi a constatação de que muitos abrigos se aproveitam do fato de a lei não estipular prazos e mantêm as crianças abrigadas por mais tempo para receber mais dinheiro, porque recebem recursos do Estado pelo critério per capita. Por isso, o projeto extingue esse critério de distribuição de recursos e determina que os abrigos somente recebam verbas públicas se atenderem as exigências e finalidades legais.

O projeto altera as normas de adoção do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA - Lei 8.069/90). A intenção da relatora era criar uma Lei Nacional de Adoção, mas ela concordou em manter as normas de adoção dentro do ECA (em vez de criar uma lei autônoma), acolhendo sugestão de integrantes da comissão especial que discutiu o assunto.

O parecer da relatora foi aprovado em dezembro de 2006 pela comissão especial, e desde então o projeto está pronto para ser votado pelo Plenário. Se for aprovado, volta para o Senado, pois foi alterado pela Câmara. A versão aprovada pelo Senado tratava apenas de adoção internacional. Veja abaixo outros pontos importantes do projeto:

Adoção por casal homoafetivo - o projeto torna explícita a permissão para esse tipo de adoção, que já existe na prática. O projeto exige a comprovação da estabilidade da convivência – mesma exigência feita aos casais heterossexuais.

Arrependimento - Teté Bezerra também inseriu em seu substitutivo regra para os casos de arrependimento dos pais biológicos, o que não existe na legislação atual. Depois de a criança ser cadastrada para adoção, os pais biológicos arrependidos poderão se candidatar à adoção, em condições de igualdade com outros interessados. Se se arrependerem depois de concluído o processo de adoção, não há o que fazer, porque a adoção é irreversível (atualmente já é assim, e o projeto mantém esse caráter).

Cadastros - o texto prevê a criação de dois cadastros nacionais: de crianças e adolescentes disponíveis para adoção e de pessoas interessadas em adotar. Esse instrumento já foi criado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em abril deste ano e está em fase de implantação.

Adoção internacional - o projeto unifica em 30 dias o período de estágio de convivência entre o adotado de qualquer idade e o adotante estrangeiro, sendo que esse estágio deve ser cumprido no Brasil. O projeto mantém a possibilidade de o estágio de convivência ser superior a 30 dias, a critério do juiz.

"Trata-se de um tempo exíguo, razão pela qual o substitutivo contempla a hipótese de que o juiz possa aumentá-lo, se considerar conveniente", disse a relatora. A adoção por estrangeiros só deverá ocorrer quando não houver nenhum brasileiro interessado na criança, o que já está previsto na legislação atual.

Atualmente, o ECA estabelece prazos diferentes de acordo com a idade da criança: se for menor de dois anos, o tempo de convivência mínimo é de 15 dias, enquanto que para os adotandos acima dessa idade, o período mínimo é de 30 dias.

Idade - o projeto fixa em 18 anos a idade mínima para uma pessoa adotar outra. Atualmente há uma divergência na legislação brasileira: o ECA estabelece 21 anos, enquanto o Novo Código Civil autoriza os 18 anos. O projeto mantém a regra atual de que o adotante deve ser pelo menos 16 anos mais velho que o adotado.

Morte dos adotantes - o texto da relatora explicita que a morte dos pais adotivos não restabelece a paternidade biológica, mas, nesse caso, os pais biológicos que quiserem restabelecer a relação de filiação podem iniciar um novo processo de adoção.

Transparência
Teté Bezerra destaca que as modificações propostas vão tornar mais transparentes
os procedimentos de adoção e evitar problemas que hoje afligem as famílias interessadas. Ela lembra que o relatório aprovado tem coerência com a legislação internacional vigente e preserva o sistema de proteção garantido pelo ECA.

Criada em abril de 2004, a Comissão Especial da Lei de Adoção analisou os projetos de lei 6222/05, do Senado; 1756/03, do deputado João Matos (PMDB-SC), e outras 14 propostas apensadas.

Veja a íntegra do relatório e do substitutivo da relatora

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Da Reportagem
Edição – Wilson Silveira

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