Projeto extingue prescrição retroativa de pena

26/02/2007 - 17:16  

A Câmara analisa o Projeto de Lei 1383/03, do ex-deputado Antonio Carlos Biscaia, que revoga a prescrição retroativa de pena. O relator do projeto na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, deputado Roberto Magalhães (PFL-PE), apresentou substitutivo com alterações relacionadas a técnica legislativa e redação, sem mudança de conteúdo.

A prescrição retroativa, prevista nos artigos 109 e 110 do Código Penal, determina que o tempo de prescrição do crime possa começar a contar antes mesmo do recebimento da denúncia - ou seja, antes de o processo judicial ser iniciado.
Nesse caso, quem cometeu um crime de estelionato, por exemplo, aguarda em liberdade a condenação, mas o tempo de prescrição da sua pena já é contado desde a data do recebimento da denúncia.

Se a Justiça condená-lo à pena máxima por estelionato, que é de cinco anos, o tempo a ser contado para a prescrição retroativa, segundo o Código Penal, chega a 12 anos. Significa que, se o crime ocorreu 12 anos ou mais antes da condenação, o criminoso não poderá mais ser preso. A pena prescreveu retroativamente.

Impunidade
Segundo o deputado Roberto Magalhães, o projeto objetiva "restabelecer a lógica do ordenamento jurídico", pois a prescrição transforma "um processo válido, se considerado à luz da prescrição comum, em inválido, em razão dos efeitos da prescrição nele reconhecida". Isso ocorre porque só haverá certeza da prescrição depois que a pena for estabelecida pela sentença do juiz. Magalhães concordou com o argumento de Biscaia de que tal medida amplia a impunidade.

Tramitação
Já aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, o projeto ainda precisa ser votado pelo Plenário da Câmara.

Reportagem - Cristiane Bernardes
Edição - Renata Tôrres

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