Cláusula de barreira

08/12/2006 - 18:07  

Exigência da Lei dos Partidos Políticos (9096/95), considerada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, para que os partidos tivessem direito ao funcionamento nas Casas legislativas, a recursos do Fundo Partidário e ao horário gratuito na televisão (propaganda partidária).
Para atingir a cláusula, o partido precisaria obter 5% dos votos válidos dados a deputado federal em todo o País, distribuídos em pelo menos nove estados, com um mínimo de 2% do total de cada um deles.

Funcionamento parlamentar
O partido que perdesse o direito a funcionamento parlamentar continuaria existindo como partido fora da Câmara, mas perderia a condição de partido dentro da Casa. Ou seja, não formaria bancada, não teria líder, não participaria da divisão proporcional dos cargos da Mesa, das comissões permanentes e da Comissão Mista de Orçamento, das CPIs e das comissões especiais destinadas a examinar projetos de lei.

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