Nota oficial do PPS

27/11/2008 - 12:37  

Reforma Tributária: Uma farsa de 200 tentáculos

O Partido Popular Socialista (PPS) denuncia à Nação um verdadeiro golpe patrocinado pelo governo federal contra os trabalhadores, capaz de sugar recursos da Saúde, da Educação, da Assistência e da Previdência Social, beneficiando, por outro lado, bancos e empresários mal-intencionados.

Essa verdadeira bomba-relógio armada no Congresso Nacional responde pelo nome de Reforma Tributária.

Apresentada pelo governo Lula, foi aprovada em Comissão Especial da Câmara na última semana, na calada da noite, para que o cidadão brasileiro não conheça o verdadeiro escândalo que se esconde por trás desse monstro marinho com mais de "200 artigos-tentáculos".

Costurando interesses, o governo concede uma série de incentivos para setores empresariais "escolhidos", prejudica estados e municípios com a perda de arrecadação, e chega a afrontar decisões do Supremo Tribunal Federal, com o objetivo de premiar aqueles que desrespeitaram a lei, burlando o fisco. Ao mesmo tempo, pune o trabalhador honesto, que paga seus impostos, e não enxerga, na dita reforma, algum ponto que venha a lhe beneficiar.

É uma reforma na medida para quem tem recursos para bancar o lobby que infesta os corredores do Palácio do Planalto.

A insegurança jurídica dos mais importantes pontos dessa reforma provoca expectativas de um rombo da ordem de R$ 140 bilhões na receita da União, no caso de serem derrubados por decisão judiciária.

O PPS é contra esse absurdo porque:

1 - A proposta não reduz a carga tributária e ainda abre caminho para mais impostos.

2 - Beneficiará os bancos em detrimento do trabalhador. A supressão da CSLL faz mais um agrado ao setor financeiro, que sempre tentou se livrar da contribuição. A bondade para os banqueiros priva a Seguridade Social de uma das suas fontes exclusivas de financiamento, obrigando-a a disputar recursos com estados e municípios, além das demais despesas da União.

A sociedade acabará arcando com as conseqüência do fim dessa contribuição, a qual tem alíquota maior para o setor financeiro (de janeiro a outubro de 2008, ela proporcionou à União R$ 5,1 bilhões). Ou seja, para compensar a perda desse recurso, estuda-se o aumento do IRPJ (Imposto de Renda de Pessoas Jurídica), o que certamente prejudicará milhões de profissionais liberais como médicos, dentistas, advogados, jornalistas, sem contar as micro e pequenas empresas. Para os banqueiros, tudo; aos trabalhadores, a conta.

3 - Beneficia empresários, mas não garante compensação para as perdas do trabalhador. O projeto relatado pelo empresário-deputado Sandro Mabel (PR-GO) prevê redução da contribuição previdenciária patronal, de 20 para 14 por cento, sem criar uma fonte de receita exclusiva para a Previdência como compensação. Essa proposta criará, em curto espaço de tempo, as condições propícias à apresentação de mais uma proposta de reforma da previdência, com os habituais prejuízos para a classe trabalhadora, em especial para os aposentados e pensionistas.

4 - Comprometerá a Seguridade Social. Com o fim do PIS e da Cofins, a Seguridade Social (saúde, Previdência e Assistência Social) perderá a vantagem de possuir um orçamento próprio, e, dessa forma, certamente perderá recursos ao longo do tempo, à medida em que o Governo conceder benefícios fiscais relativamente ao IVA federal. Quem vai pagar essa conta?

5 - Não acaba com a guerra fiscal. Pelo contrário, piora e muito: constitucionaliza as práticas da guerra fiscal passada; prevê mais doze anos de duração desses incentivos; e permite que qualquer estado crie o incentivo que quiser, no período que vai de julho deste ano até a data de promulgação das emendas constitucionais por ele apresentadas.

6 - Afronta decisão do Supremo Tribunal Federal. Numa atitude irresponsável e flagrantemente ilegal, o governo, além incentivar a guerra fiscal, reconhece a validade de incentivos fiscais considerados inconstitucionais pela mais alta corte da justiça brasileira. Na prática, estados que já suprimiram esses benefícios terão que voltar atrás e reconhecer os créditos irregulares dos últimos cinco anos, o que impactará consideravelmente as suas receitas. Trata-se de um prêmio para aqueles que desrespeitaram a Constituição e uma punição para aqueles que agiram corretamente.

7 - Cria uma isenção antinacional que provocará o recrudescimento da guerra fiscal. Trata-se da isenção do ICMS sobre determinadas importações escolhidas por alguns estados. É uma prática ilegal e indecente, em benefício de alguma atividade portuária adicional e seus grupos de importadores, que usufruem da malandragem, às custas da produção nacional, obrigada a pagar o imposto.

Assim, os produtores nacionais sofreriam uma competição desleal, pois pagariam o ICMS, ao contrário do produto importado, impactando positivamente o emprego na país exportador em detrimento da geração de emprego em nosso País.

Vale ressaltar que a medida predatória não vale apenas para produtos acabados, mas também para insumos. Dificilmente algum país seria tão irresponsável a ponto adotar contra si essa prática, muito menos torná-la constitucional.

8 - Joga por terra o princípio da anterioridade, norma constitucional garantidora de que tributo algum poderá ser cobrado no mesmo exercício financeiro em que foi instituído ou aumentado (art. 150, III, "b", da Constituição Federal). Sua finalidade é dar segurança ao contribuinte, ou seja, assegurar ao cidadão o direito de conhecer previamente suas obrigações tributárias para, com isso, ter meios hábeis de adequar seu orçamento ao custeio das despesas. Mesmo antes de sua existência, o STF já orientava para esse tipo de prática. A proposta do governo simplesmente acaba com esse direito e coloca no bolso do cidadão, tão logo a proposta seja aprovada, o peso dos novos impostos e pacotes.

9 – Constitucionaliza a possibilidade da "cobrança por dentro de um tributo". Mas o que é isso? Pela lei da matemática, 25% de R$ 100 é R$ 25, certo? No atual sistema tributário, não. Ao ser calculado o ICMS na conta de luz, 25% de R$ 100 vira R$ 33. Isso porque o valor do tributo é adicionado à base de cálculo para o valor a ser pago. Ou seja, não há transparência para o consumidor do efetivo valor pago de tributo. Pelo fato dessa "malandragem tributária", criada durante o regime militar, ser constantemente derrubada, via liminares judiciais, o governo quer constitucionalizar a permissão dessa modalidade de cobrança. É o tipo de instrumento que , além de não dar transparência à efetiva alíquota do tributo, constitui fator adicional de custo do bem consumido.

10 - Não demonstra com clareza o impacto que causará nos cofres de estados e municípios.

11 - Cria um novo imposto federal "fantasia", mas não torna mais ágil o sistema. O IVA (Imposto ao Valor Agregado) vai absorver três contribuições sociais - o PIS, a Cofins e o salário-educação, mas não o IPI, que, curiosamente, também incide sobre o valor agregado. Bastaria simplesmente fundir o PIS, a Cofins e o salário-educação, aperfeiçoando suas regras básicas. Sem traumas, se atingiria o objetivo de diminuir dois tributos da extensa lista de hoje.

12 - Causa insegurança jurídica e provocará uma avalanche de contestações judiciais. Isso porque o IVA será um imposto com bases de cálculo semelhantes a outros existentes, o que é proibido pela Constituição, criando-se uma incerteza monumental sobre o futuro das receitas governamentais. Uma decisão final de inconstitucionalidade deste imposto reduzirá a receita da União em cerca de R$ 140 bilhões ao ano, com impacto na partilha federativa, gerando perdas para estados, municípios, seguridade social e educação. As perdas para os estados e municípios da região Norte podem chegar a R$ 5,3 bilhões. No Nordeste, o prejuízo chegaria a R$ 12,6 bilhões ao ano.

13 - Essa insegurança abrirá portas para o oportunismo. Empresários interessados em postergar o pagamento de seus tributos recorrerão a justiça. A situação provocará queda na arrecadação e aumento do déficit público. Com seu poder arrecadatório estrangulado judicialmente, restará fatalmente ao Estado trilhar pelo caminho fácil do aumento de impostos, colocando mais uma vez a conta da incompetência governamental no bolso de cidadão que já carrega nas costas a maior carga tributária do planeta.

14 - Provocará uma "briga fratricida" no Congresso pela distribuição dos percentuais de arrecadação do IVA. Isso porque o novo imposto entrará na base de cálculo dos fundos de participação de estados e municípios, além dos 18 por cento dos impostos federais que a Constituição determina para a Educação. Teremos, então, estados, municípios, Saúde, Educação, Seguro-Desemprego e Previdência puxando o cobertor curto, encolhido ainda mais em razão da crise econômica internacional, que diminuirá as receitas de União, estados e municípios.

15 - Subtrai representação do Senado Federal. A extinção da unanimidade para a decisão do CONFAZ no que diz respeito à concessão de benefícios fiscais causará guerra entre os Estados, permitindo que um grupo formado por 4/5 dos Estados aprovem benefícios que prejudiquem os demais. Além disso, a regra não excepciona as demais decisões do colegiado, as quais, atualmente, são deliberados por maioria.

16 - Os estados terão grandes perdas de receitas. A reforma tributária diminui gradualmente as alíquotas interestaduais do ICMS, o que prejudica todos os estados que vendem mais do que compram. As perdas, nesse caso, podem chegar a R$ 30 bilhões. Para disfarçar, o projeto prevê as compensações por meio do Fundo de Equalização de Receitas, sem, no entanto, estabelecer regras consistentes no sentido de eliminar a incerteza dos Estados produtores.

17 - Desestimula os investimentos e o desenvolvimento das cidades. Dispositivos que, supostamente, limitam a carga tributária no Brasil, induzirão o governo federal, os estados e os municípios a conspirar contra a expansão da atividade produtiva e do emprego, para evitar a ruína fiscal ou driblar a falta de dinheiro para acolher em seus territórios mais produção e mais empregados, com suas demandas de escolas, saúde, estradas, energia. O fato é que o projeto castiga municípios que progridem e, por isso, aumentam bastante suas receitas. Tem um viés anti-social, porque diminui as vinculações de receitas estaduais e municipais à Educação e à Saúde - este, aliás, o setor mais prejudicado entre todos os perdedores dessa reforma.

Mais equívocos, absurdos e medidas estranhas poderiam ser apontadas. Mas o acima descrito já é suficiente para mostrar a total irresponsabilidade do governo federal ao defender essa reforma, que nada mais é do que uma colcha de retalhos, formada por interesses diversos, muitos deles escusos. Definitivamente, a proposta não manifesta qualquer compromisso com o bem público e com a construção de um verdadeiro projeto de desenvolvimento para o país.

Trata-se de medida improvisada e quase desconhecida, negociada de forma pouco transparente, quando não oculta, que mexe com duzentos dispositivos constitucionais e resultará em aumento da carga tributária, maior déficit público, prejuízo gravíssimo à Seguridade Social e ao emprego. Não pode, sob qualquer pretexto, ser votada no atropelo e em meio a uma vasta crise econômica mundial.

O PPS, que sempre lutou por uma reforma tributária justa, simplificadora, responsável e transparente, que beneficie o trabalhador e os cidadãos de menor renda, não compactua com essa farsa montada pelo governo federal e se nega a votar uma proposta que vai flagrantemente contra os interesses da Nação.

Roberto Freire

Presidente Nacional do PPS

Bancada do PPS na Câmara dos Deputados

Líder: Fernando Coruja (SC)

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