Recurso especial

02/09/2008 - 10:04  

Recurso ao Superior Tribunal de Justiça, de caráter excepcional, contra decisões de outros tribunais, em única ou última instância, quando houver ofensa à lei federal. Também é usado para pacificar a jurisprudência, ou seja, para unificar interpretações divergentes feitas por diferentes tribunais sobre o mesmo assunto.

Uma decisão judicial poderá ser objeto de recurso especial quando:
- contrariar tratado ou lei federal, ou negar-lhes vigência;
- julgar válida lei ou ato de governo local contestado em face de lei federal;
- der a lei federal interpretação divergente da que lhe haja atribuído outro tribunal.

Fonte; STF

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