Agropecuária

Produtor e distribuidor de álcool divergem sobre MP

09/04/2008 - 19:38  

A edição da Medida Provisória (MP) 413/08, em janeiro, expôs uma divisão no setor de álcool combustível brasileiro. A MP transfere para os produtores o recolhimento da parcela do PIS e da Cofins sobre o álcool, hoje a cargo das distribuidoras, o que representa alíquotas de 3,75% e 17,25%, respectivamente, sobre a receita bruta. Enquanto as usinas alegam que o novo modelo representa aumento de carga tributária para o produtor, as distribuidoras argumentam que a medida vai combater a sonegação fiscal.

As duas visões foram apresentadas nesta quarta-feira na audiência pública da Comissão de Minas e Energia que debateu os efeitos da MP sobre o setor do álcool - combustível cuja produção ultrapassou, em fevereiro, o refino de gasolina no país, segundo a Agência Nacional do Petróleo (ANP).

A divisão levou o presidente do colegiado, deputado Luiz Fernando Faria (PP-MG), a acatar a sugestão de outros parlamentares para que seja realizado um novo debate, desta vez com representantes da Receita Federal, possivelmente na próxima semana.

A nova audiência terá que correr contra o tempo, como reconheceu Faria, pois a MP poderá entrar na pauta do Plenário na próxima quarta-feira (16), segundo informou o relator, deputado Odair Cunha (PT-MG). Faria disse que é difícil chegar a um entendimento entre produtores e distribuidoras, mas defendeu a audiência como forma de dar melhores subsídios para o relator.

Modelo eficaz
As empresas distribuidoras alegaram que o modelo proposto pela MP 413/08 é eficaz no combate à sonegação, principal justificativa do Executivo. Segundo o vice-presidente do Sindicato Nacional das Empresas Distribuidoras de Combustíveis e Lubrificantes (Sindicom), Alísio Vaz, a concentração do recolhimento dos dois tributos em apenas um ponto da cadeia (no produtor) vai dificultar o desvio da produção para distribuidoras clandestinas, principais responsáveis pela evasão fiscal, que em 2007 atingiu R$ 1 bilhão.

Segundo Vaz, o modelo proposto pelo Executivo é o mesmo vigente para o mercado de gasolina, diesel e biodiesel, que conseguiu reverter os números da sonegação fiscal. Ele rebateu as críticas dos representantes dos produtores de que a MP aumentará a carga tributária das usinas, pois permite a cobrança de uma alíquota específica (no lugar dos percentuais) de R$ 0,327 por litro de álcool produzido - antes da MP, a alíquota era de R$ 0,12/litro. "Apesar de a alíquota ser elevada, o governo poderá baixá-la com um decreto, restabelecendo os valores atuais", disse.

O diretor do Sindicato das Distribuidoras Regionais Brasileiras de Combustíveis (Brasilcom), Jeferson Melhim, ressaltou que os produtores possuem melhor capacidade de pagamento do que os distribuidores. Ele disse que essas empresas podem operar com capital mínimo de R$ 1 milhão, conforme portaria da ANP. As usinas, ao contrário, possuem patrimônio mais elevado para processar a cana e produzir álcool. Em uma eventual condenação por sonegação, os produtores teriam mais capital para cobrir o passivo tributário. "O produtor tem mais lastro para assumir esse compromisso", disse.

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Reportagem - Janary Júnior
Edição - João Pitella Junior

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