Nota sobre o concurso da Câmara

07/03/2008 - 17:35  

A administração da Câmara dos Deputados optou, ao longo dos últimos anos, por delegar a terceiros a atribuição de promover os concursos públicos que selecionam os seus futuros servidores, cabendo às contratadas a total responsabilidade pela elaboração e aplicação das provas aos aspirantes aos cargos públicos em disputa.

Nesse sentido, a Câmara contratou em 2006 a Fundação Carlos Chagas para aplicar o concurso que visa a preencher 212 vagas em 14 cargos de sua estrutura administrativa. A escolha dessa instituição foi feita em 2005 após criteriosa análise e levou em consideração a capacidade técnica, o preço, a reputação da instituição e sua idoneidade.
Importante esclarecer que a Câmara, em respeito aos princípios constitucionais de impessoalidade e moralidade, não interfere diretamente ou indiretamente no processo de aplicação de provas ou faz qualquer ingerência na metodologia aplicada na correção ou pontuação. Todas as decisões e atos concernentes ao concurso são de responsabilidade da Fundação Carlos Chagas (FCC), que, por óbvio, pauta-se em seus atos pelos princípios que regem a administração pública, especialmente a garantia da isonomia entre os candidatos.

Ao longo de todo esse processo de seleção, a Câmara vem acompanhando as reclamações, administrativas e judiciais, que ocorreram em algumas áreas em disputa, fato comum à maioria de concursos que envolvem o acesso a cargos públicos.

Nesse concurso, merece relevo a Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público Federal, que requer a anulação da etapa referente às provas discursivas aplicadas aos candidatos aos cargos de Taquígrafo e de Recursos Humanos. A principal alegação do Ministério Público nessa ação é de que os critérios de avaliação e correção da prova discursiva foram divulgados após a realização das provas pelos candidatos.

Ao avaliar o conteúdo da ação, a Câmara dos Deputados entendeu que: 1 - não foi apresentado indício de fraude que justificasse a anulação da etapa do concurso; 2 - a não-divulgação do critério de correção - que nada mais é do que uma planilha de correção em que apenas são detalhados os critérios previstos no edital e que se mantiveram inalterados durante todo o processo seletivo - não feriu o princípio da isonomia (uma vez que todos os candidatos tiveram acesso às mesmas informações); 3 - ainda assim - e é bom lembrar que a exigência do detalhamento da planilha de correção constituiria uma verdadeira inovação no universo dos concursos públicos -, a Câmara determinou à FCC que estendesse o prazo dos recursos e que os candidatos tivessem acesso ao espelho de correção junto com as notas, a fim de facilitar os questionamentos das notas aplicadas e a fundamentação de eventuais recursos administrativos a serem interpostos perante a própria promotora do certame, ou seja, a FCC.

A notícia de que o MPF incluiu os cargos de Bibliotecário, Arquivista e Assistente Administrativo na referida Ação Civil não acrescenta, a rigor, novidade ao processo, pois apenas amplia o universo da ação para áreas que também adotaram o mesmo procedimento acima citado, qual seja, os critérios de avaliação e correção da prova discursiva somente foram divulgados após a realização das provas.

Ressalte-se que, por coerência, a administração da Câmara dos Deputados já havia tomado a decisão de estender a essas áreas eventual decisão judiciária que abrigasse a tese defendida pelo MPF, pois seria incoerente anular as áreas de Taquígrafo e Recursos Humanos e não adotar igual procedimento aos cargos de Bibliotecário, Arquivista e Assistente Administrativo, uma vez que os alegados vícios sustentados pelo MPF ocorreram em todos esses concursos.

Entretanto, o que se constata é que o procedimento adotado pela FCC não difere dos que são adotados pela maioria das bancas de concurso, mormente porque não compromete a isonomia entre os concorrentes.

De qualquer forma, caberá ao Poder Judiciário dizer se, daqui por diante, todas as instituições que promovem concursos públicos deverão se preocupar em divulgar previamente para os candidatos os critérios de correção e pontuação, de forma a privilegiar o julgamento objetivo das provas. No entanto, hoje em dia, nem mesmo as próprias provas para a seleção dos membros do Ministério Público Federal possuem tal previsão.

Anteontem chegou ao conhecimento da Câmara que havia incoerências no edital que divulgou o resultado das provas práticas para Médico e Jornalista. Imediatamente, a Administração cobrou explicações da FCC e, constatado o erro, determinou sua correção, que foi publicada hoje no edital nº 39 de retificação, informando o erro material e a revisão realizada.

Com relação à quebra do sigilo na identificação dos candidatos nas provas para Jornalista, a Câmara cobrou e recebeu as seguintes informações da FCC :

"Segundo o Edital nº 27, subitem 3.2, a identificação da prova prática ocorreria da seguinte forma":

"A Fundação Carlos Chagas, objetivando garantir a lisura e a idoneidade do Concurso Público - o que é de interesse público e, em especial, dos próprios candidatos - bem como sua autenticidade, solicitará aos candidatos, quando da aplicação das provas, a autenticação digital da Folha de Identificação personalizada. Na hipótese de o candidato não autenticá-la digitalmente, deverá registrar sua assinatura, em campo específico, por três vezes " .

"Qualquer documento produzido por candidato, e que será avaliado por banca examinadora, contém nome do candidato, nº de inscrição e campo para a assinatura, em todas as folhas. Este procedimento é necessário para comprovar que o documento produzido foi elaborado por quem o assinou " .

"Após a prova, este campo é lacrado, por setor competente, não necessariamente na frente do candidato, e enviado à banca para correção. Quando o documento retorna à FCC, o mesmo setor competente deslacra a prova e lança as notas. A FCC não realiza a desidentificação pública, por isso não vê a necessidade de lacrar a prova na frente do candidato, visto que não seria coerente lacrar a prova na presença do candidato e deslacrar na FCC. (ressalte-se que esse procedimento é realizado também pelo Cespe) ".

"Além disso, não constava do Edital nº 27, nem das instruções da prova que haveria desidentificação, mas, mesmo assim, o procedimento foi realizado ."

É preciso ficar claro que não há qualquer argumento que sustente insinuação acerca de indícios mínimos da ocorrência de fraude nos certames. Se isso ocorrer, a Câmara será a primeira a determinar a anulação da prova. É do interesse da Instituição que o concurso seja realizado com lisura e ofereça para a Administração os melhores entre os candidatos que disputam uma vaga.

Por fim, a administração da Câmara dos Deputados, embora não exista nenhuma liminar concedida até o momento, em respeito ao Poder Judiciário e ao Tribunal de Contas da União, já se posicionou no sentido de não dar seguimento a nenhum dos certames que tenham sido objeto de questionamentos por parte do Ministério Público Federal, em que pese não existir qualquer indício da ocorrência de fraudes ou quebra no princípio da isonomia entre os candidatos.

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