Servidor transferido poderá ter vaga em faculdade pública
28/12/2007 - 09:02
O Projeto de Lei 1263/07, do deputado Vinicius Carvalho (PTdoB-RJ), permite ao servidor público federal, aluno de instituição privada de ensino superior, que for removido por transferência ex-officio (obrigatória) matricular-se em instituição pública na nova cidade. A matrícula só será autorizada se no município não houver faculdade privada que ofereça o mesmo curso.
A proposta acrescenta um dispositivo à Lei 9.536/97, que regulamentou as transferências de alunos entre as instituições de educação superior. A lei só permite a transferência para servidor público federal civil ou militar ou seus dependentes.
Desde 2005, vigora jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) que decidiu que a transferência prevista na Lei 9.536 só pode ocorrer entre instituições de mesma categoria administrativa e natureza jurídica. Ou seja, entre universidades públicas ou entre privadas - nunca de uma privada para uma pública.
Distorção
Para o deputado Vinicius Carvalho, a decisão do STF provoca uma distorção, uma vez que parte considerável dos servidores públicos transferidos freqüentam universidades privadas, e vêem-se obrigados a interromper os estudos nos casos de remoção ex-officio. "O que estamos propondo é apenas a correção de uma contradição decorrente do quadro legal existente, para permitir que não precise parar de estudar o interessado que for transferido a bem do serviço público", afirma Carvalho.
Ele ressalta que a proibição existente hoje prejudica o País, pois reduz a qualificação profissional dos servidores ou de seus dependentes.
Tramitação
O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de ser votado pleo Plenário.
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Reportagem - Janary Júnior
Edição - Renata Tôrres
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