Câmara aprova leis que beneficiam o esporte brasileiro

29/12/2006 - 12:12  

Na área dos esportes, os deputados aprovaram projetos que criam incentivos fiscais e uma loteria para financiar dívidas de clubes de futebol. O Projeto de Lei 1367/03, do deputado Bismarck Maia (PSDB-CE), que permite a dedução do Imposto de Renda, até o ano-calendário de 2015, de doações feitas a atividades esportivas. As deduções devem ser somadas a outras porventura feitas, dentro dos limites de 4% e 6% sobre o imposto devido das pessoas jurídicas e pessoas físicas, respectivamente.

Segundo o texto, não poderão ser deduzidos os valores destinados a patrocínio ou doação em favor de projetos que beneficiem, diretamente ou indiretamente, pessoas vinculadas ao doador ou ao patrocinador. Uma comissão técnica vinculada ao Ministério do Esporte ficará encarregada de avaliar e aprovar os projetos apresentados e um ato oficial será publicado com o título do projeto aprovado, a instituição responsável, o valor autorizado para captação e o prazo de validade da autorização. A matéria foi enviada à sanção presidencial.

Timemania
Em relação ao futebol, a Câmara aprovou o Projeto de Lei 5524/05, que cria a Timemania, uma loteria para arrecadar recursos e financiar dívidas de clubes de futebol com a União. O projeto foi transformado na Lei 11345/06. As dívidas que serão financiadas com a loteria são as relativas às contribuições do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e a tributos arrecadados pela Secretaria da Receita Federal.

A Caixa Econômica Federal estima que, por ano, a Timemania vai arrecadar cerca de R$ 500 milhões. A lei prevê a repartição do montante arrecadado entre diversos beneficiados. Os clubes de futebol ficarão com 22%; 46% dos recursos constituirão o prêmio para os acertadores da loteria; 3% irão para o Fundo Penitenciário Nacional; 1% será destinado à Seguridade Social e 3% para as santas casas de misericórdia.

As entidades sem fins econômicos, portadoras do certificado de entidade beneficente de assistência social, também poderão parcelar suas dívidas junto à União nas mesmas condições previstas para os clubes. As dívidas serão parceladas em 180 meses. Outro ponto da lei prevê que as demonstrações financeiras dos clubes de futebol deverão separar as atividades de futebol de outras, como as recreativas e sociais.

A entidade desportiva que ceder sua marca para participar do concurso de prognósticos poderá ainda regularizar sua situação quanto às parcelas devidas ao Programa de Refinanciamento (Refis) desde que ainda não tenha sido formalmente excluída dele.

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Reportagem - Eduardo Piovesan
Edição - Natalia Doederlein

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