Relações exteriores

Acordo prevê medidas para casos de ruptura democrática em países do Mercosul

18/11/2013 - 14:49  

A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Decreto Legislativo 1290/13, da Representação Brasileira no Parlamento do Mercosul, que aprova o texto do Protocolo de Montevidéu sobre Compromisso com a Democracia no Mercosul.

O protocolo estabelece medidas a serem tomadas pelos países signatários em caso de ruptura da ordem democrática. O acordo foi assinado em 19 de dezembro de 2011, pelos estados partes do Mercosul (Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai) e pelos estados associados do Mercosul (Chile, Colômbia, Equador, Peru e Venezuela).

O Protocolo de Montevidéu, conhecido como Ushuaia II, atualiza o Protocolo de Ushuaia sobre Compromisso Democrático no Mercosul, assinado em 1998 e vigente desde 2002. O novo protocolo aperfeiçoa os mecanismos de consulta entre os países signatários e permite sanções mais contundentes nos casos de ruptura ou ameaça de ruptura da ordem democrática.

Medidas
Pelo texto, os presidentes dos países signatários ou ministros das Relações Exteriores promoverão consultas com as autoridades do país afetado e realizarão gestões diplomáticas com a finalidade de restabelecer a democracia no país afetado.

Caso não haja sucesso, estão previstas medidas como:
- o fechamento de fronteiras terrestres;
- a suspensão do tráfego aéreo e marítimo e do fornecimento de serviços;
- a suspensão ou limitação do comércio com o país afetado; e
- a adoção de sanções políticas e diplomáticas.

Entre as sanções políticas e diplomáticas estão a suspensão do direito de participar nos diferentes órgãos da estrutura institucional do Mercosul e a suspensão do país afetado no âmbito de outras organizações regionais e internacionais.

O protocolo também prevê a possibilidade de serem estabelecidas comissões de apoio, cooperação e assistência técnica ao país afetado, além de comissões abertas para acompanhar os trabalhos de mesas de diálogo entre atores políticos, sociais e econômicos do país afetado. Essas comissões poderão ser integradas por representantes do Parlamento do Mercosul, do Parlamento Andino e dos legislativos nacionais.

Tramitação
O projeto será analisado pelas comissões de Relações Exteriores e de Defesa Nacional; e de Constituição e Justiça e de Cidadania; e, em seguida, pelo Plenário.

Reportagem – Lara Haje
Edição – Newton Araújo

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