CCJ aprova nulidade de leis estrangeiras que afrontem Constituição
10/09/2013 - 15:23 • Atualizado em 10/09/2013 - 18:00
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou nesta terça-feira (10) proposta que anula, em território nacional, leis, regulamentos, decisões judiciais e atos administrativos estrangeiros que afrontem garantias constitucionais ou se fundamentem em legislação discriminatória com alcance extraterritorial. A proposta também considera nulos atos e decisões que, embora legais nos países em que foram praticados, sejam ilegais no Brasil.
Atualmente, a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (Decreto-Lei 4.657/42) determina que as leis, atos e sentenças de outro país não terão eficácia no Brasil quando ofenderem a soberania nacional, a ordem pública e os bons costumes. Não faz referência, no entanto, às garantias constitucionais ou a legislação discriminatória.
O texto aprovado é um substitutivo apresentado pelo deputado Marcelo Almeida (PMDB-PR) ao Projeto de Lei 3402/12, do deputado Arthur Oliveira Maia (PMDB-BA). A alteração foi feita pelo relator para que a medida não seja aplicada às convenções e aos tratados firmados pelo Brasil relativos a matéria criminal ou de natureza comercial, desde que a sua aplicação não fira a ordem pública brasileira.
Na avaliação do relator, a proposta “reflete uma preocupação louvável de fortalecer o papel da Constituição Federal e do ordenamento jurídico brasileiro diante das transformações do mundo contemporâneo”.
Proteção
Segundo o autor da proposta, a proteção aos brasileiros e à empresas brasileiras mesmo quando atuem no exterior não pode mais se limitar à atuação diplomática em favor das pessoas e das instituições brasileiras "que por muitas vezes é inócua ou insuficiente", "Deve também evitar as repercussões que possam ter, no país, decisões tomadas no estrangeiro que não tenham respeitado os princípios básicos do Estado de Direito e da legislação brasileira", afirmou Arthur Oliveira Maia.
Tramitação
A proposta, que já havia sido aprovada também pela Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional, seguirá agora para o Plenário.
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Rachel Librelon